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Questão comentada sobre Legislação Penal Especial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Débora, primária e sem antecedentes, foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava no Brasil, em voo vindo do exterior, com um artefato que simulava uma arma de fogo de uso proibido na bagagem, ou seja, um simulacro qu e pode facilmente ser confundido com uma arma de fogo real. O simulacro é produto de importação proibida no Brasil. Débora foi enquadrada no delito de tráfico internacional de armas, previsto no Art. 18 do Estatuto do Desarmamento, cuja pena cominada é de 8 a 16 anos de reclusão, com a causa de aumento de metade (Art. 19 do Estatuto). A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e Débora foi submetida à audiência de custódia perante o Juiz Federal de Guarulhos. Como advogado(a) de Débora, assinale a afirmativa que contém as teses defensivas corretas.

Alternativas

  1. A.
    A atipicidade do fato, ante o crime impossível e, ainda que assim não fosse, há incompetência absoluta da Justiça Federal.
  2. B.
    A desclassificação para contrabando (pena de 2 a 5 anos) e o cabimento de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
  3. C.
    Como Débora é mulher e não tem antecedentes criminais, e o fato não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
  4. D.
    O fato foi meramente tentado, de forma que a pena mínima cominada com a redução máxima pela tentativa é igual a 4 anos, tornando cabível o acordo de não persecução penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o simulacro de arma de fogo não se enquadra no conceito de arma de fogo, acessório ou munição, o que afasta o crime de tráfico internacional de armas (Art. 18 da Lei nº 10.826/03). Contudo, como a importação de simulacros é proibida pelo Art. 26 do Estatuto do Desarmamento, a conduta configura o crime de contrabando (Art. 334-A do CP), sendo cabível a concessão de liberdade provisória devido à primariedade e ausência de violência.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o fato não é atípico, configurando o crime de contrabando, e a competência é da Justiça Federal devido à transnacionalidade do delito praticado em aeroporto internacional.
A alternativa C está incorreta porque o fato de ser mulher e primária não gera direito automático à prisão domiciliar, a qual exige requisitos específicos como gestação ou maternidade de filho menor de 12 anos (Art. 318 do CPP).
D) A alternativa D está incorreta porque o crime de contrabando se consumou no momento em que a agente ingressou no território nacional com o produto proibido, não se tratando de mera tentativa.

Base legal

Artigo 334-A do Código Penal; Artigos 18 and 26 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); Artigos 318, 318-A e 321 do Código de Processo Penal.