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Questão comentada sobre Legislação Penal Especial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

W., enquadrado na lei de violência doméstica contra sua ex-companheira, descumpriu as medidas protetivas de urgências deferidas judicialmente em seu desfavor. Nessa situação hipotética,

Alternativas

  1. A.
    W. responderá pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cíveis.
  2. B.
    se W. for militar, ele perderá o direito de posse e de porte de arma de fogo, a qual deverá ser entregue ao seu superior imediato na corporação.
  3. C.
    caso ocorra a prisão em flagrante de W., apenas a autoridade judicial poderá arbitrar a fiança.
  4. D.
    haverá crime desde que as medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas por juízo de competência criminal.
  5. E.
    o crime cometido por W. é inafiançável, cabendo ao Ministério Público manifestar-se a respeito de sua prisão preventiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 24-A, § 2º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), na hipótese de prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, sendo vedado à autoridade policial (delegado) arbitrá-la.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta de descumprir medida protetiva de urgência configura o crime específico tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha, afastando a tipificação pelo crime genérico de desobediência do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque, embora haja previsão de suspensão da posse ou restrição do porte de armas (art. 22, VI, da Lei nº 11.340/2006), a perda definitiva do direito de posse e porte de arma de fogo não ocorre de forma automática e imediata nos termos descritos pela alternativa.
A alternativa D está incorreta porque o crime de descumprimento de medida protetiva se configura independentemente de a medida ter sido deferida por juízo de competência cível ou criminal, conforme expressamente dispõe o art. 24-A, § 3º, da Lei Maria da Penha.
A alternativa E está incorreta porque o crime em questão admite fiança, não sendo, portanto, inafiançável; a restrição legal reside apenas na competência para o seu arbitramento, que é exclusiva do juiz.

Base legal

Artigo 24-A, § 2º e § 3º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)