Enunciado
W., enquadrado na lei de violência doméstica contra sua ex-companheira, descumpriu as medidas protetivas de urgências deferidas judicialmente em seu desfavor. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.W. responderá pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cíveis.
- B.se W. for militar, ele perderá o direito de posse e de porte de arma de fogo, a qual deverá ser entregue ao seu superior imediato na corporação.
- C.caso ocorra a prisão em flagrante de W., apenas a autoridade judicial poderá arbitrar a fiança.
- D.haverá crime desde que as medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas por juízo de competência criminal.
- E.o crime cometido por W. é inafiançável, cabendo ao Ministério Público manifestar-se a respeito de sua prisão preventiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 24-A, § 2º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), na hipótese de prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, sendo vedado à autoridade policial (delegado) arbitrá-la.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta de descumprir medida protetiva de urgência configura o crime específico tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha, afastando a tipificação pelo crime genérico de desobediência do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque, embora haja previsão de suspensão da posse ou restrição do porte de armas (art. 22, VI, da Lei nº 11.340/2006), a perda definitiva do direito de posse e porte de arma de fogo não ocorre de forma automática e imediata nos termos descritos pela alternativa.
A alternativa D está incorreta porque o crime de descumprimento de medida protetiva se configura independentemente de a medida ter sido deferida por juízo de competência cível ou criminal, conforme expressamente dispõe o art. 24-A, § 3º, da Lei Maria da Penha.
A alternativa E está incorreta porque o crime em questão admite fiança, não sendo, portanto, inafiançável; a restrição legal reside apenas na competência para o seu arbitramento, que é exclusiva do juiz.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta de descumprir medida protetiva de urgência configura o crime específico tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha, afastando a tipificação pelo crime genérico de desobediência do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque, embora haja previsão de suspensão da posse ou restrição do porte de armas (art. 22, VI, da Lei nº 11.340/2006), a perda definitiva do direito de posse e porte de arma de fogo não ocorre de forma automática e imediata nos termos descritos pela alternativa.
A alternativa D está incorreta porque o crime de descumprimento de medida protetiva se configura independentemente de a medida ter sido deferida por juízo de competência cível ou criminal, conforme expressamente dispõe o art. 24-A, § 3º, da Lei Maria da Penha.
A alternativa E está incorreta porque o crime em questão admite fiança, não sendo, portanto, inafiançável; a restrição legal reside apenas na competência para o seu arbitramento, que é exclusiva do juiz.
Base legal
Artigo 24-A, § 2º e § 3º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)