Enunciado
No que tange aos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previstos no Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003 (artigos 12, 14 e 16), com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito exige a comprovação de lesividade real da arma por meio de laudo pericial de eficiência total.
- B.Os delitos da Lei nº 10.826/2003 são crimes de perigo abstrato, sendo despiciendo perquirir a potencialidade lesiva das armas apreendidas.
- C.A posse de arma de fogo com numeração raspada é equiparada ao porte de arma de uso permitido para fins de dosimetria da pena.
- D.O princípio da insignificância é amplamente aplicável à posse de munição desacompanhada de arma de fogo, independentemente da quantidade.
- E.A eficácia mínima para disparo atestada em laudo pericial é insuficiente para a condenação, exigindo - se a prova de perigo concreto à coletividade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato, de modo que o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, sendo desnecessária a comprovação de potencialidade lesiva do artefato ou de perigo concreto para a caracterização do delito.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque, por se tratar de crime de perigo abstrato, a jurisprudência do STJ dispensa a necessidade de laudo pericial de eficiência total para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo.
A alternativa C está incorreta porque a conduta de possuir arma de fogo com numeração raspada é equiparada ao crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003), que possui pena mais grave, e não ao de uso permitido.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da insignificância é aplicado pelo STJ à posse de munição desacompanhada de arma de fogo apenas em hipóteses excepcionais e quando a quantidade apreendida for ínfima, não sendo aplicável de forma ampla e independente da quantidade.
E a alternativa E está incorreta porque, sendo o crime de perigo abstrato, a mera conduta de portar ou possuir a arma sem autorização já consuma o delito, sendo irrelevante a exigência de prova de perigo concreto à coletividade.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque, por se tratar de crime de perigo abstrato, a jurisprudência do STJ dispensa a necessidade de laudo pericial de eficiência total para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo.
A alternativa C está incorreta porque a conduta de possuir arma de fogo com numeração raspada é equiparada ao crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003), que possui pena mais grave, e não ao de uso permitido.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da insignificância é aplicado pelo STJ à posse de munição desacompanhada de arma de fogo apenas em hipóteses excepcionais e quando a quantidade apreendida for ínfima, não sendo aplicável de forma ampla e independente da quantidade.
E a alternativa E está incorreta porque, sendo o crime de perigo abstrato, a mera conduta de portar ou possuir a arma sem autorização já consuma o delito, sendo irrelevante a exigência de prova de perigo concreto à coletividade.
Base legal
Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 108, Tese 1); Lei nº 10.826/2003, artigos 12, 14 and 16.