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Questão comentada sobre Legislação Penal Especial

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FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

No que tange aos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previstos no Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003 (artigos 12, 14 e 16), com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito exige a comprovação de lesividade real da arma por meio de laudo pericial de eficiência total.
  2. B.
    Os delitos da Lei nº 10.826/2003 são crimes de perigo abstrato, sendo despiciendo perquirir a potencialidade lesiva das armas apreendidas.
  3. C.
    A posse de arma de fogo com numeração raspada é equiparada ao porte de arma de uso permitido para fins de dosimetria da pena.
  4. D.
    O princípio da insignificância é amplamente aplicável à posse de munição desacompanhada de arma de fogo, independentemente da quantidade.
  5. E.
    A eficácia mínima para disparo atestada em laudo pericial é insuficiente para a condenação, exigindo - se a prova de perigo concreto à coletividade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato, de modo que o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, sendo desnecessária a comprovação de potencialidade lesiva do artefato ou de perigo concreto para a caracterização do delito.

Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque, por se tratar de crime de perigo abstrato, a jurisprudência do STJ dispensa a necessidade de laudo pericial de eficiência total para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo.
A alternativa C está incorreta porque a conduta de possuir arma de fogo com numeração raspada é equiparada ao crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003), que possui pena mais grave, e não ao de uso permitido.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da insignificância é aplicado pelo STJ à posse de munição desacompanhada de arma de fogo apenas em hipóteses excepcionais e quando a quantidade apreendida for ínfima, não sendo aplicável de forma ampla e independente da quantidade.
E a alternativa E está incorreta porque, sendo o crime de perigo abstrato, a mera conduta de portar ou possuir a arma sem autorização já consuma o delito, sendo irrelevante a exigência de prova de perigo concreto à coletividade.

Base legal

Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 108, Tese 1); Lei nº 10.826/2003, artigos 12, 14 and 16.