Enunciado
No que se refere a organização criminosa, assinale a opção correta, com base na Lei n.º 12.850/2013.
Alternativas
- A.Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.
- B.A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.
- C.É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.
- D.É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.
- E.Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais. ||Matriz_516_MPCE001N769315||
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o crime de organização criminosa é classificado como crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa) e o Art. 2º, § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 prevê expressamente uma causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 se houver a participação de funcionário público, desde que a organização se valha dessa condição para a prática das infrações.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a organização criminosa é um tipo penal incriminador autônomo e independente, tipificado no Art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
A alternativa B está incorreta porque o conceito legal exige a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, e não de três, conforme o Art. 1º, § 1º, da referida lei.
A alternativa C está incorreta porque o delito é formal, consumando-se com a mera associação estruturada dos agentes, prescindindo da efetiva prática ou consumação dos crimes planejados.
A alternativa D está incorreta porque a divisão de tarefas na estrutura ordenada pode ocorrer de forma informal, conforme a redação expressa do Art. 1º, § 1º ("ainda que informalmente").
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a organização criminosa é um tipo penal incriminador autônomo e independente, tipificado no Art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
A alternativa B está incorreta porque o conceito legal exige a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, e não de três, conforme o Art. 1º, § 1º, da referida lei.
A alternativa C está incorreta porque o delito é formal, consumando-se com a mera associação estruturada dos agentes, prescindindo da efetiva prática ou consumação dos crimes planejados.
A alternativa D está incorreta porque a divisão de tarefas na estrutura ordenada pode ocorrer de forma informal, conforme a redação expressa do Art. 1º, § 1º ("ainda que informalmente").
Base legal
Lei nº 12.850/2013, Art. 1º, § 1º e Art. 2º, § 4º, inciso II.