Enunciado
Indivíduo primário, mas comprovadamente envolvido com atividade criminosa, foi preso e condenado pela prática de tráfico de drogas, tendo o juiz decidido por uma pena de sete anos. Nesse caso,
Alternativas
- A.o juiz deve, obrigatoriamente, impor o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.
- B.pode o juiz fixar o regime inicial de cumprimento de pena, com fundamento na natureza ou na quantidade da droga.
- C.a sentença deve ser reformada, por não ter sido aplicada a causa de redução de pena prevista no § 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, em razão da primariedade e dos bons antecedentes do condenado.
- D.é vedada, em razão da natureza do crime, a concessão de indulto e de anistia, permitindo-se, entretanto, a outorga da graça.
- E.o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são vetores preponderantes na fixação da pena e podem, motivadamente, justificar a imposição de regime inicial mais severo do que o quantum da pena sugeriria.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o regime semiaberto não é de imposição obrigatória, sendo possível a fixação de regime fechado com base na gravidade concreta do delito e no art. 42 da Lei de Drogas.
C) A alternativa C está incorreta porque o envolvimento comprovado com atividade criminosa impede a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006).
D) A alternativa D está incorreta porque a graça e a anistia são expressamente vedadas aos crimes hediondos e equiparados, como o tráfico de drogas, nos termos do art. 5º, XLIII, da CF.
E) A alternativa E está incorreta porque a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe pena aplicada não superior a 4 anos, conforme o art. 44, I, do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o regime semiaberto não é de imposição obrigatória, sendo possível a fixação de regime fechado com base na gravidade concreta do delito e no art. 42 da Lei de Drogas.
C) A alternativa C está incorreta porque o envolvimento comprovado com atividade criminosa impede a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006).
D) A alternativa D está incorreta porque a graça e a anistia são expressamente vedadas aos crimes hediondos e equiparados, como o tráfico de drogas, nos termos do art. 5º, XLIII, da CF.
E) A alternativa E está incorreta porque a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe pena aplicada não superior a 4 anos, conforme o art. 44, I, do Código Penal.
Base legal
Artigo 42 e Artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; Artigo 44, I, do Código Penal; Artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal.