Enunciado
Tício foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas em sua modalidade privilegiada (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006). Durante a execução da pena, surgiu a dúvida sobre os parâmetros para a progressão de regime prisional e a possibilidade de concessão de livramento condicional. Sobre a hipótese apresentada, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A natureza hedionda do tráfico privilegiado foi reafirmada pelo Pacote Anticrime, impedindo o livramento condicional.
- B.O tráfico privilegiado mantém a natureza hedionda, exigindo o cumprimento de 40% da pena para a progressão se o apenado for primário.
- C.A ausência de hediondez no tráfico privilegiado aplica - se apenas para fins de indulto, mantendo - se o rigor da Lei de Execução Penal para a progressão de regime.
- D.O tráfico privilegiado não configura crime hediondo, afastando - se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
- E.Por ser crime equiparado a hediondo, a progressão de regime no tráfico privilegiado exige obrigatoriamente o cumprimento de 50% da pena, independentemente da primariedade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533/MS, consolidou o entendimento de que o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não possui natureza de crime hediondo ou equiparado. Esse entendimento foi posteriormente positivado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal, afastando-se, portanto, os lapsos temporais e requisitos mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional aplicáveis aos crimes hediondos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Pacote Anticrime fez o oposto: positivou expressamente a ausência de hediondez do tráfico privilegiado no art. 112, § 5º, da LEP, facilitando o livramento condicional.
B) A alternativa B está incorreta porque, não sendo o tráfico privilegiado crime hediondo, não se aplica o patamar de 40% de cumprimento de pena para progressão de regime (reservado para hediondos sem resultado morte de réu primário).
C) A alternativa C está incorreta porque a ausência de hediondez gera efeitos plenos em toda a execução penal, inclusive para fins de progressão de regime e livramento condicional, e não apenas para fins de indulto.
E) A alternativa E está incorreta porque o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo, sendo inaplicável a exigência de cumprimento de 50% da pena prevista no art. 112, V, da LEP.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Pacote Anticrime fez o oposto: positivou expressamente a ausência de hediondez do tráfico privilegiado no art. 112, § 5º, da LEP, facilitando o livramento condicional.
B) A alternativa B está incorreta porque, não sendo o tráfico privilegiado crime hediondo, não se aplica o patamar de 40% de cumprimento de pena para progressão de regime (reservado para hediondos sem resultado morte de réu primário).
C) A alternativa C está incorreta porque a ausência de hediondez gera efeitos plenos em toda a execução penal, inclusive para fins de progressão de regime e livramento condicional, e não apenas para fins de indulto.
E) A alternativa E está incorreta porque o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo, sendo inaplicável a exigência de cumprimento de 50% da pena prevista no art. 112, V, da LEP.
Base legal
Artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; Artigo 112, § 5º, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019); STF, HC 118.533/MS.