Enunciado
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se
Alternativas
- A.transação penal.
- B.pena de prestação pecuniária.
- C.suspensão condicional da pena.
- D.suspensão condicional do processo.
- E.pagamento isolado de pena de multa. ||Matriz_516_MPCE001N769315||
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a suspensão condicional da pena (sursis penal), prevista no art. 77 do Código Penal, é perfeitamente aplicável aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos legais, uma vez que não há vedação na Lei Maria da Penha e não se trata de instituto da Lei nº 9.099/95.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A e a alternativa D estão incorretas porque a transação penal e a suspensão condicional do processo são institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95, cuja aplicação é expressamente vedada pelo art. 41 da Lei nº 11.340/2006 e pela Súmula 536 do STJ.
A alternativa B e a alternativa E estão incorretas porque o art. 17 da Lei Maria da Penha proíbe expressamente a aplicação de penas de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A e a alternativa D estão incorretas porque a transação penal e a suspensão condicional do processo são institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95, cuja aplicação é expressamente vedada pelo art. 41 da Lei nº 11.340/2006 e pela Súmula 536 do STJ.
A alternativa B e a alternativa E estão incorretas porque o art. 17 da Lei Maria da Penha proíbe expressamente a aplicação de penas de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Base legal
Artigos 17 and 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Artigo 77 do Código Penal; Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).