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Questão comentada sobre Lei penal no tempo e feminicídio em fato de 2022

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

Caio, após uma briga com a enteada Mévia, de 13 anos, com quem residia, ao não admitir ser contrariado por uma mulher, desfere contra ela vários golpes de faca, com o intuito de matá-la. A referida agressão ocorreu em junho de 2022. Mévia foi levada para o hospital, onde passou por cirurgia e permaneceu internada por três meses. No entanto, faleceu por complicações decorrentes da violência sofrida, em agosto de 2022, quando já contava com 14 anos. Considerando o tipo penal do homicídio, com todas as suas modalidades, bem como, que a qualificadora da idade da vítima, por ser menor de 14 anos, entrou em vigor, no ordenamento jurídico, em julho de 2022 (embora a lei tivesse sido publicada, em maio, mas com vacatio legis de 45 dias), assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Caio praticou o crime de homicídio, incidindo a qualificadora, pela idade, uma vez que, ao tempo da consumação, a lei que a introduziu já vigia.
  2. B.
    Caio praticou o crime de feminicídio, não incidindo a qualificadora pela idade, uma vez que, ao tempo da consumação do crime, Mévia já contava com 14 anos.
  3. C.
    Caio praticou o crime de feminicídio, não incidindo a qualificadora pela idade, uma vez que, ao tempo em que praticado o crime, a lei que a introduziu não vigia.
  4. D.
    Caio praticou o crime de homicídio, não incidindo a qualificadora pela idade, uma vez que, ao tempo em que praticado o crime, a lei que a introduziu não vigia.
  5. E.
    Caio praticou o crime de feminicídio, incidindo a qualificadora, pela idade, uma vez que, ao tempo da ação, a lei que a introduziu já existia, embora não estivesse em vigor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão. Em junho de 2022, o feminicídio era qualificadora do homicídio, mas a qualificadora etária introduzida pela Lei nº 14.344/2022 ainda estava em vacatio legis; por ser mais gravosa, não retroage. A posterior criação do feminicídio autônomo pela Lei nº 14.994/2024 não altera essa solução histórica.

Alternativa A: Incorreta. A lei penal aplicável é a vigente no momento da ação, não a vigente quando ocorre o resultado, salvo retroatividade benéfica.

Alternativa B: Incorreta. A idade da vítima relevante para a qualificadora é aferida no momento da ação, mas a norma agravadora ainda não vigorava naquele momento.

Alternativa C: Correta. A morte decorreu de violência doméstica e de gênero, configurando feminicídio segundo a lei então vigente, sem a nova qualificadora etária por irretroatividade da lei mais grave.

Alternativa D: Incorreta. Embora acerte a não incidência da qualificadora etária, ignora que a motivação e a relação doméstica caracterizam feminicídio no regime de 2022.

Alternativa E: Incorreta. Lei publicada, mas ainda em vacatio legis, não pode incidir como norma penal mais gravosa.

Base legal

Código Penal, arts. 2º e 4º; art. 121, § 2º, VI e § 2º-B, na redação vigente em junho de 2022; Leis nº 14.344/2022 e 14.994/2024.