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Questão comentada sobre Lesão corporal e qualificadoras pelo resultado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Caio, depois de se desentender com Dario, seu colega de classe, sobre a elaboração de um trabalho universitário, desfere socos contra ele. Dario, para se defender, e com o uso moderado dos meios necessários, revida, também golpeando o colega a socos. A bri ga cessa logo depois, graças à intervenção de terceiros. Do ocorrido, resultam lesões corporais leves (hematomas) em ambos, causadas pelos socos que um deu no outro, bem como a inutilização permanente do dedo mínimo da mão direita de Caio, produzida por um dos socos que ele desferiu contra Dario. Diante do caso narrado, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Caio cometeu crime de lesão corporal leve, ao passo que Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por inutilização de membro;
  2. B.
    Caio cometeu crime de le são corporal leve, enquanto Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por debilidade permanente de membro;
  3. C.
    Caio e Dario cometeram crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, já que as lesões foram recíp rocas;
  4. D.
    Caio cometeu crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, pois as lesões foram recíprocas, ao passo que Dario não cometeu crime;
  5. E.
    Caio cometeu crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, já que as lesões foram recíprocas, ao passo que Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por debilidade permanente de membro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Conforme o gabarito oficial, Caio responde por lesão corporal leve pelos socos que iniciou contra Dario, enquanto Dario responde por lesão corporal qualificada pela inutilização permanente de membro, em razão do resultado mais grave descrito no enunciado. A inutilização permanente enquadra-se na forma gravíssima do art. 129, § 2º, III, do Código Penal.

Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque o resultado narrado foi de inutilização permanente, e não mera debilidade permanente; esta se enquadraria no art. 129, § 1º, III, do CP. C) Está errada porque não se trata apenas de lesões leves recíprocas, já que houve resultado permanente mais grave. D) Está errada porque afasta a responsabilidade de Dario, contrariando o gabarito oficial, que reconhece crime qualificado pelo resultado mais grave. E) Está errada porque também classifica o resultado como debilidade permanente, quando o enunciado fala em inutilização permanente, além de aplicar a substituição por multa a Caio com fundamento em reciprocidade de lesões sem considerar a dinâmica reconhecida no gabarito.

Base legal

Código Penal, art. 129, caput, § 1º, III, e § 2º, III: lesão corporal leve, lesão corporal de natureza grave por debilidade permanente e lesão corporal gravíssima por perda ou inutilização de membro, sentido ou função; art. 23, II, e art. 25 do CP, sobre legítima defesa e uso moderado dos meios necessários.