Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Limite de cumprimento e unificacao de penas privativas de liberdade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

A Constituição não admite pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), prisão perpétua, de trabalhos forçados e penas cruéis (art. 5º XLVII). Assim, é correto afirmar:

Alternativas

  1. A.
    O tempo de cumprimento de penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos, segundo o Código Penal.
  2. B.
    As penas devem ser unificadas para 40 anos de privação de liberdade. Sobrevindo condenação por fato posterior, deve-se fazer nova unificação, desprezando-se período já cumprido.
  3. C.
    O tempo de pena privativa de liberdade imposto para cada crime, separadamente, não pode ser superior a 40 anos. A soma é desimportante para o direito.
  4. D.
    A pena privativa de liberdade de 40 anos de reclusão não pode ser cumprida em regime integralmente fechado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. A alternativa B aplica o limite atual de quarenta anos e a nova unificacao quando sobreviver condenacao por fato posterior ao inicio do cumprimento, desprezando-se o periodo ja cumprido apenas para o calculo desse novo teto. Alternativa A: Esta errada porque o limite de trinta anos foi elevado para quarenta pela Lei 13.964/2019. Alternativa B: Esta correta porque reproduz os pars. 1 e 2 do art. 75 do Codigo Penal. Alternativa C: Esta errada porque o limite recai sobre o tempo efetivo de cumprimento apos unificacao, e nao sobre a pena abstratamente imposta por cada crime. Alternativa D: Esta errada pela formulacao categorica: regime integralmente fechado imposto por lei e vedado, mas uma pena de quarenta anos pode permanecer em regime fechado enquanto nao satisfeitos requisitos de progressao.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, XLVII; Codigo Penal, art. 75, com a Lei 13.964/2019.