Enunciado
Júlio, brasileiro, embarca em um avião privado de matrícula brasileira, que faz o percurso entre Montevidéu (Uruguai) e Teresina (Piauí). Durante o voo, enquanto a aeronave sobrevoava o Oceano Atlântico (águas internacionais), Júlio, com intenção de matar, ministrou um veneno de ação lenta em uma bebida oferecida ao seu desafeto, o estrangeiro Juan. A vítima começou a passar mal logo após a ingestão, mas a morte somente foi confirmada e atestada após o pouso no Aeroporto Senador Petrônio Portella, em Teresina, capital do Piauí. Diante de tal situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A lei penal brasileira será aplicável por força do princípio da ubiquidade, correspondendo o local do crime ao lugar onde se produziu o resultado.
- B.A lei penal brasileira não é aplicável, pois incide o princípio da extraterritorialidade condicionada, o que exigiria requisição do Ministro da Justiça.
- C.A lei penal brasileira é aplicável, por força do princípio da extraterritorialidade incondicionada, pois se trata de crime praticado contra a vida de estrangeiro e o agente é brasileiro.
- D.A lei penal brasileira não é aplicável, pois o princípio que rege o local do crime é o da atividade, sendo aplicável a lei penal do país da bandeira da aeronave.
- E.A lei penal brasileira é aplicável a aeronaves privadas que pousam no Brasil, sendo consideradas extensão do território nacional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
A) Correta. O resultado morte ocorreu em território brasileiro, atraindo a lei penal nacional pelo critério da ubiquidade.
B) Incorreta. Não se trata de extraterritorialidade condicionada nem se exige requisição ministerial para o homicídio descrito.
C) Incorreta. Nacionalidade brasileira do agente e vítima estrangeira não configuram, por si, hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
D) Incorreta. O Código Penal não adota exclusivamente a teoria da atividade; considera também o lugar do resultado.
E) Incorreta. Aeronave privada brasileira não se torna território nacional simplesmente porque pousa no Brasil; a incidência decorre do resultado aqui produzido.
Base oficial: Código Penal, arts. 5º, §§ 1º e 2º, 6º e 7º.