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Questão comentada sobre Medidas de segurança no direito penal brasileiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Sobre as medidas de segurança no direito penal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a perícia médica poderá ser realizada a qualquer tempo, se o determinar o juízo da execução;
  2. B.
    não há prazo prescricional previsto para a execução de medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria;
  3. C.
    adota - se, no Brasil, desde o ano de 1984, o sistema dualista cumulativo ou doppio binario quanto à s penas e medidas de segurança;
  4. D.
    a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade;
  5. E.
    no caso de ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento, admite - se a custódia do paciente internado em estabelecimento prisional comum.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A perícia médica para verificação da cessação da periculosidade pode ser realizada a qualquer tempo, inclusive antes do término do prazo mínimo fixado, se assim determinar o juízo da execução.

Por que as demais estão erradas: B) Há incidência de prescrição sobre a medida de segurança, pois ela é espécie de sanção penal e se submete aos prazos prescricionais do Código Penal. C) Desde a Reforma Penal de 1984, o Brasil abandonou o sistema dualista cumulativo, adotando o sistema vicariante, que impede a cumulação de pena e medida de segurança pelo mesmo fato. D) Embora a medida de segurança dependa de perícia para cessação da periculosidade, sua duração não pode ser compreendida como absolutamente ilimitada, pois a jurisprudência impõe limites, especialmente o máximo da pena abstratamente cominada ao delito. E) A falta de vaga em hospital de custódia ou estabelecimento adequado não autoriza a manutenção do internado em presídio comum, por violar a finalidade terapêutica da medida de segurança e a dignidade da pessoa humana.

Base legal

Código Penal, art. 97, §§ 1º e 2º; Lei de Execução Penal, arts. 175 e 176; Súmula 527 do STJ: o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.