Enunciado
No tocante à parte especial do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Aquele que conduz veículo automotor com número do chassi ou placa de identificação adulterada, devendo ter ciência da adulteração, responde pelo delito de receptação.
- B.A pena em caso de furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático é aumentada de 1/3 até a metade, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional e, de 1/3 ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
- C.Na extorsão mediante sequestro, se o concorrente denunciar o crime à autoridade policial, facilitando a libertação do sequestrado, a pena será reduzida de um a dois terços.
- D.Inexiste causa de diminuição da pena pela imputação de prática de contravenção em crime de denunciação caluniosa.
- E.Inexiste causa de aumento de pena, se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência no caso de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, assim como se a prática decorre de motivo egoístico, torpe ou fútil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 159, § 4º, do Código Penal, que prevê o instituto da delação premiada na extorsão mediante sequestro, garantindo a redução de pena de um a dois terços ao concorrente que denunciar o crime, facilitando a libertação do sequestrado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta de conduzir veículo com sinal identificador adulterado não configura automaticamente o crime de receptação, mas sim, em tese, o crime do art. 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador), exigindo-se para a receptação a prova da origem criminosa do próprio veículo.
A alternativa B está incorreta porque o aumento de pena para o furto mediante fraude eletrônica com utilização de servidor fora do território nacional é de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), conforme o art. 155, § 4º-B, II, do CP, e não de 1/3 até a metade.
A alternativa D está incorreta pois o art. 339, § 2º, do Código Penal prevê expressamente uma causa de diminuição de pena de metade se a imputação na denunciação caluniosa for de prática de contravenção penal.
A alternativa E está incorreta porque o art. 122, §§ 3º e 4º, do Código Penal prevê expressamente causas de aumento de pena (como a duplicação da pena) se o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil, ou se a vítima for menor ou tiver diminuída a capacidade de resistência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta de conduzir veículo com sinal identificador adulterado não configura automaticamente o crime de receptação, mas sim, em tese, o crime do art. 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador), exigindo-se para a receptação a prova da origem criminosa do próprio veículo.
A alternativa B está incorreta porque o aumento de pena para o furto mediante fraude eletrônica com utilização de servidor fora do território nacional é de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), conforme o art. 155, § 4º-B, II, do CP, e não de 1/3 até a metade.
A alternativa D está incorreta pois o art. 339, § 2º, do Código Penal prevê expressamente uma causa de diminuição de pena de metade se a imputação na denunciação caluniosa for de prática de contravenção penal.
A alternativa E está incorreta porque o art. 122, §§ 3º e 4º, do Código Penal prevê expressamente causas de aumento de pena (como a duplicação da pena) se o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil, ou se a vítima for menor ou tiver diminuída a capacidade de resistência.
Base legal
Código Penal Brasileiro, artigos 122, §§ 3º e 4º; 155, §§ 4º-B e 4º-C; 159, § 4º; e 339, § 2º.