Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Pena de multa e critérios de fixação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Lucas responde, junto à Justiça Federal, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado, no interior de uma agência da Caixa Econômica Federal. Encerrada a instrução proces sual, com apresentação de alegações finais orais pelas partes, o juízo competente, à luz do seu livre convencimento motivado, entendeu ser caso de prolação de decreto condenatório, a envolver pena privativa de liberdade e multa. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em dias - multa

Alternativas

  1. A.
    à vítima e ao fundo penitenciário, em partes iguais, sendo certo que o valor do dia - multa não pode ser inferior ao salário - mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a dez vezes esse salário.
  2. B.
    ao fundo penitenciário, sendo certo que o valor do dia - multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário - mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.
  3. C.
    ao fundo penitenciário, sendo certo que o valor do dia - multa deve ser fixado pelo juízo de forma a desestimular a prática de novas infrações penais.
  4. D.
    à municipalidade onde ocorreu a infração penal, sendo ce rto que o valor do dia - multa deve ser fixado pelo juízo de forma a desestimular a prática de novas infrações penais.
  5. E.
    à vítima, sendo certo que o valor do dia - multa deve corresponder aos danos materiais e morais por ela suportados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a pena de multa é sanção pecuniária paga ao fundo penitenciário, fixada na sentença em dias-multa; cada dia-multa varia de 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato até 5 vezes esse valor. Por que as demais estão erradas: A erra ao destinar parte à vítima e ao indicar limites incompatíveis com o CP. C erra por omitir o critério legal de valor mínimo e máximo do dia-multa; a finalidade dissuasória não substitui os parâmetros do art. 49. D erra ao destinar a multa à municipalidade e ao não observar os limites legais. E erra ao confundir multa penal com indenização civil à vítima por danos materiais e morais.

Base legal

Código Penal, art. 49, caput e §1º: a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa; o valor do dia-multa não pode ser inferior a 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes esse salário. Art. 60: na fixação, considera-se a situação econômica do réu.