Enunciado
A respeito da pena de multa, é correto afirmar, à luz da interpretação que os Tribunais Superiores conferem ao Art. 51 do Código Penal, que:
Alternativas
- A.a previsão do Código Penal n o sentido de que a pena de multa será considerada dívida de valor retira dela a sua natureza de sanção criminal;
- B.extinta a pena privativa de liberdade ou fixada tão somente a pena de multa, esta será executada no juízo cível, sendo aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição;
- C.haja vista que o pagamento da pena de multa é direcionado ao fundo penitenciário, a execução compete privativamente à Fazenda P ública;
- D.admite - se a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, na modalidade de detenção, para o condenado inadimplente que possui condições de pagar;
- E.o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade o u restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a hipossuficiência do condenado. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 17
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. Conforme a interpretação atual dos Tribunais Superiores, a multa mantém natureza de sanção penal, mas o seu inadimplemento não impede a extinção da punibilidade quando, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, ficar demonstrada a hipossuficiência do condenado.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A consideração da multa como dívida de valor, prevista no art. 51 do Código Penal, não retira sua natureza de sanção criminal.
B) Errada. A execução da pena de multa, segundo a orientação dos Tribunais Superiores, compete ao juízo da execução penal, com legitimidade prioritária do Ministério Público, e não simplesmente ao juízo cível.
C) Errada. A execução não compete privativamente à Fazenda Pública; o Ministério Público possui legitimidade prioritária para promovê-la perante a vara de execução penal.
D) Errada. Desde a Lei nº 9.268/1996, não se admite a conversão da pena de multa inadimplida em pena privativa de liberdade.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A consideração da multa como dívida de valor, prevista no art. 51 do Código Penal, não retira sua natureza de sanção criminal.
B) Errada. A execução da pena de multa, segundo a orientação dos Tribunais Superiores, compete ao juízo da execução penal, com legitimidade prioritária do Ministério Público, e não simplesmente ao juízo cível.
C) Errada. A execução não compete privativamente à Fazenda Pública; o Ministério Público possui legitimidade prioritária para promovê-la perante a vara de execução penal.
D) Errada. Desde a Lei nº 9.268/1996, não se admite a conversão da pena de multa inadimplida em pena privativa de liberdade.
Base legal
Art. 51 do Código Penal; Lei nº 9.268/1996; STF, ADI 3.150/DF: a pena de multa mantém natureza penal e deve ser executada prioritariamente pelo Ministério Público no juízo da execução penal; STJ, Tema Repetitivo 931: o inadimplemento da multa não obsta a extinção da punibilidade quando comprovada a impossibilidade de pagamento pelo condenado hipossuficiente.