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Questão comentada sobre Penas no Direito Penal Militar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

João, militar, está sendo processado pela prática de determinado ilícito c riminal. Preocupado com as possíveis consequências da condenação, o servidor público questionou sua defesa técnica acerca das sanções principais e das penas acessórias às quais poderá ser submetido. Nesse cenário, as opções a seguir apresentam, corretament e, penas acessórias previstas no Código Penal Militar, à exceção de uma. Assinale - a.

Alternativas

  1. A.
    Inabilitação para o exercício de função pública.
  2. B.
    Perda da função pública, ainda que eletiva.
  3. C.
    Exclusão das Forças Armadas.
  4. D.
    Indignidade para o oficialato.
  5. E.
    Perda dos direitos políticos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta (sendo a exceção buscada pelo enunciado) porque a "perda dos direitos políticos" não está prevista no rol taxativo de penas acessórias do Código Penal Militar (Art. 98 do CPM). A Constituição Federal prevê apenas a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado (Art. 15, III, da CF/88), e não a sua perda.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta (não é a exceção) pois a "inabilitação para o exercício de função pública" é expressamente prevista como pena acessória no art. 98, inciso VI, do CPM.
A alternativa B está incorreta porque a "perda da função pública, ainda que eletiva" constitui pena acessória nos termos do art. 98, inciso V, do CPM.
A alternativa C está incorreta visto que a "exclusão das Forças Armadas" é uma pena acessória prevista no art. 98, inciso IV, do CPM.
A alternativa D está incorreta porque a "indignidade para o oficialato" é expressamente elencada como pena acessória no art. 98, inciso II, do CPM.

Base legal

Artigo 98 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969)