Enunciado
Em investigação relacionada à prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, Hélio, detentor de patrimônio patentemente incompatível com seus ganhos lícitos como funci onário público, foi indiciado no respectivo inquérito policial. Na hipótese, relativamente à possibilidade de decretação da medida cautelar de sequestro e da posterior decretação, quando da sentença, da perda de bens, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.será possí vel ao juiz decretar, de ofício, o sequestro pelo equivalente, diante da desproporção entre o patrimônio de Hélio e seus ganhos lícitos;
- B.será possível a decretação, de ofício, pelo juiz do sequestro alargado, se os bens de Hélio não forem encontrados o u se localizarem no exterior;
- C.será possível a decretação da perda alargada de bens, quando da sentença condenatória e mediante requerimento do Ministério Público;
- D.será possível a decretação da perda de bens pelo equivalente em caso de sentença abso lutória para a recomposição do erário;
- E.será possível a decretação de ofício pelo juiz da perda alargada de bens, não podendo o condenado demonstrar a inexistência da incompatibilidade do seu patrimônio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois a perda alargada de bens pode ser decretada na sentença condenatória, desde que haja requerimento expresso do Ministério Público, quando demonstrada incompatibilidade entre o patrimônio do condenado e seus rendimentos lícitos, nos termos do art. 91-A do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o sequestro pelo equivalente não decorre automaticamente da mera desproporção patrimonial e não se confunde com a perda alargada; além disso, a medida cautelar deve observar os requisitos legais próprios.
B) A alternativa B está errada porque não há propriamente “sequestro alargado” decretado de ofício nessa hipótese; a perda alargada é efeito da condenação e depende de requerimento do Ministério Público.
D) A alternativa D está errada porque a perda de bens como efeito da condenação pressupõe sentença condenatória, não sendo cabível sua decretação em sentença absolutória para recomposição do erário.
E) A alternativa E está errada porque a perda alargada não pode ser decretada de ofício pelo juiz e o condenado tem direito de demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o sequestro pelo equivalente não decorre automaticamente da mera desproporção patrimonial e não se confunde com a perda alargada; além disso, a medida cautelar deve observar os requisitos legais próprios.
B) A alternativa B está errada porque não há propriamente “sequestro alargado” decretado de ofício nessa hipótese; a perda alargada é efeito da condenação e depende de requerimento do Ministério Público.
D) A alternativa D está errada porque a perda de bens como efeito da condenação pressupõe sentença condenatória, não sendo cabível sua decretação em sentença absolutória para recomposição do erário.
E) A alternativa E está errada porque a perda alargada não pode ser decretada de ofício pelo juiz e o condenado tem direito de demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
Base legal
Art. 91-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019: na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão, poderá ser decretada, a requerimento do Ministério Público, a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com seu rendimento lícito. Também se relacionam os arts. 125 a 144 do CPP, sobre medidas assecuratórias, como o sequestro.