Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Prescrição da pretensão executória em penas restritivas de direitos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Lucas e Serafim, primários, foram acusados, em conjunto, de praticarem um furto mediante fraude ocorrido em setembro de 2015. Recebida a denúncia em 2016, a sentença foi prolatada em 2018, absolvendo Lucas e condenando Serafim. Interposto recurso por Seraf im e pelo Ministério Público, o tribunal deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar Lucas, igualmente, conforme acórdão publicado em 2021, tendo havido certidão de trânsito em julgado no mesmo ano. Ambos restaram condenados a uma pena de 2 anos de reclusão, substituída por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa cumulativa. Lucas iniciou o cumprimento da pena restritiva e, após cumprido pouco mais da metade das penas, interrompeu o cumprimento em 2022, sendo apurado saldo para conversão em 11 meses de reclusão. Serafim participou da audiência em 2023, tendo sido encaminhado à instituição para o cumprimento das penas; porém, não se apresentou ao local onde deveria prestar os serviço s à comunidade e não pagou a prestação pecuniária ou a multa. Sobre os fatos, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a pena de multa cumulativamente aplicada aos condenados encontra - se prescrita;
  2. B.
    a pena de Lucas foi atingida pela prescrição da pretensão executó ria em 2025;
  3. C.
    a pena de Serafim foi atingida pela prescrição da pretensão executória em 2025;
  4. D.
    ambos se beneficiam da prescrição da pretensão punitiva pela pena concretamente aplicada;
  5. E.
    nenhum dos dois condenados se beneficia de qualquer prescri ção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois Lucas iniciou o cumprimento da pena restritiva e depois o interrompeu em 2022; nesse caso, a prescrição da pretensão executória passa a ser regulada pelo tempo restante da pena, que era de 11 meses, cujo prazo prescricional é de 3 anos, consumando-se em 2025.

Por que as demais estão erradas:
A) A pena de multa cumulativamente aplicada não se considera automaticamente prescrita, pois, quando cumulada com pena privativa de liberdade, segue o mesmo prazo prescricional desta, nos termos do art. 114, II, do Código Penal.
B) É a alternativa correta, porque aplica o art. 113 do Código Penal: interrompida a execução, a prescrição regula-se pelo tempo que resta da pena.
C) Serafim não teve a pena executória prescrita em 2025, pois participou de audiência em 2023 e foi encaminhado ao cumprimento das penas, marco apto a afastar a contagem simples desde 2021, não havendo o mesmo saldo remanescente de Lucas.
D) Não se reconhece prescrição da pretensão punitiva pela pena concretamente aplicada para ambos, pois o gabarito oficial afasta essa conclusão e a questão centra-se na prescrição executória após o trânsito em julgado e início ou encaminhamento da execução.
E) Está errada porque Lucas se beneficia da prescrição da pretensão executória em 2025, diante da interrupção do cumprimento em 2022 e do saldo remanescente inferior a 1 ano.

Base legal

Código Penal, arts. 109, VI, 110, 112, 113, 114, II, e 117, V. O art. 113 do CP dispõe que, no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, regra aplicada à interrupção do cumprimento da pena restritiva convertível em privativa de liberdade.