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Questão comentada sobre Prescrição da pretensão punitiva no crime de corrupção ativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

José, nascido em 20 de sete mbro de 2002, foi abordado, em outubro de 2022, em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Ao constatarem a irregularidade da documentação referente ao veículo automotor, os policiais afirmaram que o automóvel de José seria rebocado. O indivíduo, então, ofereceu R$5.000,00 aos agentes da lei, para evitar a adoção da medida anunciada. A proposta foi prontamente recusada, sendo certo que José foi capturado em flagrante pelo crime perpetrado. Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o Mi nistério Público ofereceu denúncia em face de José, recebida pelo juízo competente no dia 29 de outubro de 2022. Registre - se que a persecução penal está em curso, em primeira instância, na fase de instrução. Nesse cenário, considerando as disposições do Có digo Penal, é correto afirmar, caso não haja a prolação da sentença e em não havendo outras causas suspensivas ou interruptivas, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorrerá em

Alternativas

  1. A.
    2028.
  2. B.
    2029.
  3. C.
    2030.
  4. D.
    2031.
  5. E.
    2032.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) José praticou, em tese, corrupção ativa, cuja pena máxima é de 12 anos; pela regra do art. 109, II, do Código Penal, o prazo prescricional seria de 16 anos, mas, como ele era menor de 21 anos na data do fato, esse prazo é reduzido pela metade, resultando em 8 anos. Como o recebimento da denúncia em 29/10/2022 interrompeu a prescrição, o novo prazo se encerra em 29/10/2030.

Por que as demais estão erradas:
A) 2028 está errada, pois corresponderia a prazo de 6 anos, incompatível com a pena máxima do crime e com a redução etária aplicável.
B) 2029 está errada, pois o prazo correto, contado do recebimento da denúncia, é de 8 anos, não de 7 anos.
C) 2030 está correta, pois decorre da contagem de 8 anos a partir do marco interruptivo de 29/10/2022.
D) 2031 está errada, pois acrescenta um ano ao prazo prescricional reduzido pela metade.
E) 2032 está errada, pois equivaleria a prazo de 10 anos, que não corresponde à tabela prescricional do art. 109 do Código Penal nem à redução do art. 115.

Base legal

Código Penal, art. 333, caput, que prevê o crime de corrupção ativa, com pena de reclusão de 2 a 12 anos; art. 109, II, que fixa prescrição em 16 anos se o máximo da pena é superior a 8 e não excede 12 anos; art. 115, que reduz pela metade o prazo prescricional para agente menor de 21 anos ao tempo do crime; e art. 117, I, que prevê a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia ou queixa.