Enunciado
Natan, com 21 anos de idade, praticou, no dia 03 de fevereiro de 2020, crime de apropriação indébita simples. Considerando a pena do delito e a primariedade técnica, já que apenas respondia outra ação penal pela suposta prática de injúria racial, foi oferecida pelo Ministério Público proposta de acordo de não persecução penal, que foi aceita pelo agente e por sua defesa técnica. Natan, 15 dias após o acordo, procura seu(sua) advogado(a) e demonstra intenção de não cumprir as condições acordadas, indagando sobre aspectos relacionadas ao prazo prescricional aplicável ao Ministério Público para oferecimento da denúncia. O(A) advogado(a) de Natan deverá esclarecer, sobre o tema, que
Alternativas
- A.enquanto não cumprido o acordo de não persecução penal, nã o c orrerá o prazo da prescrição da pretensão punitiva.
- B.será o prazo prescricional da pretensão punitiva pela pena em abstrato reduzido pela metade, em razão da idade de Natan.
- C.poderá, ultrapassado o prazo de 03 anos, haver reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena ideal ou hipotética.
- D.poderá, ultrapassado o prazo legal, haver reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia, considerando pena em concreto aplicada em eventual sentença.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige conhecimento sobre as causas de impedimento da prescrição e os efeitos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).
- Opção (a): Correta. De acordo com o Art. 116, inciso IV, do Código Penal, a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. Trata-se de uma causa impeditiva da prescrição, visando garantir que o tempo de cumprimento do acordo não prejudique o direito de punir do Estado caso o beneficiário descumpra o pactuado.
- Opção (b): Incorreta. O Art. 115 do Código Penal estabelece a redução do prazo prescricional pela metade quando o agente era, na data do fato, menor de 21 anos. Como o enunciado afirma que Natan tinha 21 anos (ou seja, já havia completado a idade), ele não se enquadra na hipótese de redução.
- Opção (c): Incorreta. A prescrição com base na pena ideal ou hipotética (prescrição virtual) é amplamente rejeitada pela jurisprudência brasileira, sendo objeto da Súmula 438 do STJ, que declara a inexistência de amparo legal para tal modalidade.
- Opção (d): Incorreta. A prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia foi extinta pela Lei nº 12.234/2010, que alterou o Art. 110, § 1º, do Código Penal. Atualmente, a prescrição regulada pela pena aplicada não pode ter termo inicial anterior à denúncia ou queixa.
Base legal
Segundo o artigo 116, inciso IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva não corre enquanto o acordo de não persecução penal (ANPP) não for cumprido ou não for rescindido. Esta regra estabelece uma suspensão do prazo prescricional, impedindo que o tempo transcorrido durante a vigência do acordo seja computado para fins de extinção da punibilidade, protegendo a pretensão estatal em caso de descumprimento das condições pelo investigado.