Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescricao penal e marcos interruptivos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Ingrid prestou declaração falsa às autoridades tributárias, ensejando uma redução efetiva do ICMS devido à Fazenda Estadual na competência de janeiro de 2008. Realizada a fiscalização tributária, a diferença de tributo devido foi lançada definitivamente em fevereiro de 2011, quando foi apresentada a representação fiscal para fins penais. Ingrid foi denunciada, e a denúncia foi recebida em março de 2016. A sentença, prolatada em setembro de 2019, foi mantida por acórdão datado de janeiro de 2022, condenando Ingrid a uma pena de dois anos de reclusão, rejeitando-se os recursos interpostos por acusação e defesa. Apenas Ingrid interpôs tempestivo recurso especial, rejeitado em 2024. Sabendo-se que Ingrid é reincidente e que a pena cominada ao delito imputado é de dois a cinco anos, é correto afirmar, a respeito da prescrição, que:

Alternativas

  1. A.
    tendo em vista a data do fato e a ultratividade da lei penal benéfica, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva pela pena concretamente aplicada, entre a data do fato e o recebimento da denúncia;
  2. B.
    de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conta-se a prescrição da pretensão executória desde o trânsito em julgado para a acusação, o que ainda não ocorreu;
  3. C.
    ocorreu a prescrição da pretensão punitiva pela pena abstratamente cominada ao delito entre a data do fato e o recebimento da denúncia;
  4. D.
    o desprovimento do recurso especial faz retroagir a data do trânsito em julgado ao escoamento do prazo recursal após o julgamento da apelação;
  5. E.
    a publicação do acórdão que meramente confirma a sentença condenatória é causa interruptiva da prescrição, cujo prazo não se altera pela reincidência da condenada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. O crime material contra a ordem tributaria somente se consuma com a constituicao definitiva do credito, ocorrida em fevereiro de 2011. A publicacao do acordao condenatorio que confirma a sentenca interrompe a prescricao, conforme o art. 117, IV, do Codigo Penal e a jurisprudencia dos tribunais superiores. A reincidencia aumenta em um terco apenas o prazo da prescricao executoria; nao altera o prazo da pretensao punitiva. A alternativa A esta errada porque a consumacao ocorreu em 2011, e a prescricao retroativa nao pode ter termo anterior ao recebimento da denuncia sob a disciplina entao vigente. A alternativa B esta errada porque o STF fixou que a pretensao executoria comeca com o transito em julgado para ambas as partes, e nao para a acusacao. A alternativa C esta errada porque a pena maxima de cinco anos gera prazo abstrato de doze anos, nao transcorrido. A alternativa D esta errada porque o desprovimento do recurso especial nao produz retroacao ficticia do transito. A alternativa E aplica corretamente o marco interruptivo e distingue os efeitos da reincidencia.

Base legal

CP, arts. 109, III, 110, caput e par. 1, 112 e 117, IV; STF, Sumula Vinculante 24 e Tema 788.