Enunciado
Sobre Prescrição penal e pena de multa, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos tanto no Código Penal quanto em legislação especial, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
- B.A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, seja ela a única cominada, seja ela aplicada de forma cumulativa com pena privativa de liberdade.
- C.Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis.
- D.Para o Superior Tribunal de Justiça, a desclassificação da conduta no julgamento de recurso em sentido estrito para crime de competência do Juízo singular constitui reforma da pronúncia por error injudicando e, nesse caso, é mantida a validade do ato jurisdicional e, por consequência, seu efeito como marco interruptivo da prescrição
- E.E inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa B. O prazo bienal da multa vale quando ela é a única pena cominada ou aplicada; se cumulada com privativa de liberdade, segue o prazo desta.
Alternativa A: correta, pois o termo inicial especial para crimes sexuais ou violentos contra menores é a maioridade da vítima, salvo ação penal já proposta.
Alternativa B: incorreta e resposta, porque generaliza dois anos também à multa cumulativa, contrariando o art. 114, II.
Alternativa C: correta, já que embargos e recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis, suspendem a prescrição na hipótese legal.
Alternativa D: correta no recorte jurisprudencial, pois a pronúncia válida mantém efeito interruptivo ainda que o tribunal desclassifique a imputação.
Alternativa E: correta, por reproduzir a vedação à prescrição pela pena em perspectiva ou hipotética.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Código Penal, arts. 111, 114 e 116, e Súmula 438 do STJ.
Base legal
Código Penal, arts. 111, 114 e 116, e Súmula 438 do STJ