Enunciado
Com relação aos princípios e às garantias penais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.
- B.Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos.
- C.O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.
- D.O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal.
- E.Conforme o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o princípio da culpabilidade, em sua vertente de limitação à responsabilidade penal, consagra o princípio do nullum crimen sine culpa, vedando terminantemente a responsabilidade objetiva no Direito Penal e exigindo a presença de dolo ou culpa para a caracterização do fato típico.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a proibição de tipos penais vagos decorre especificamente do princípio da taxatividade (ou mandato de certeza), que é um subprincípio ou desdobramento da legalidade, e não diretamente da reserva legal (que exige lei em sentido estrito).
A alternativa B está incorreta porque, segundo a Súmula 527 do STJ, o tempo de duração da medida de segurança é limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito cometido, e não ao limite máximo de trinta (ou quarenta) anos (entendimento este que é adotado pelo STF).
A alternativa D está incorreta porque o princípio da adequação social destina-se primordialmente ao legislador, orientando a criação e revogação de tipos penais, não cabendo ao julgador utilizá-lo livremente para afastar a tipicidade de condutas formalmente proibidas pela lei penal.
A alternativa E está incorreta porque a definição apresentada (tutela de uma pequena fração dos bens jurídicos mais relevantes) refere-se ao princípio da fragmentariedade, enquanto a subsidiariedade preconiza que o Direito Penal deve atuar apenas como ultima ratio, quando os outros ramos do Direito se mostrarem insuficientes.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a proibição de tipos penais vagos decorre especificamente do princípio da taxatividade (ou mandato de certeza), que é um subprincípio ou desdobramento da legalidade, e não diretamente da reserva legal (que exige lei em sentido estrito).
A alternativa B está incorreta porque, segundo a Súmula 527 do STJ, o tempo de duração da medida de segurança é limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito cometido, e não ao limite máximo de trinta (ou quarenta) anos (entendimento este que é adotado pelo STF).
A alternativa D está incorreta porque o princípio da adequação social destina-se primordialmente ao legislador, orientando a criação e revogação de tipos penais, não cabendo ao julgador utilizá-lo livremente para afastar a tipicidade de condutas formalmente proibidas pela lei penal.
A alternativa E está incorreta porque a definição apresentada (tutela de uma pequena fração dos bens jurídicos mais relevantes) refere-se ao princípio da fragmentariedade, enquanto a subsidiariedade preconiza que o Direito Penal deve atuar apenas como ultima ratio, quando os outros ramos do Direito se mostrarem insuficientes.
Base legal
Artigo 18 do Código Penal brasileiro (exigência de dolo ou culpa); Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Doutrina sobre os princípios da Culpabilidade, Fragmentariedade e Subsidiariedade.