Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Prisão Domiciliar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Rodrigo responde ação penal pela suposta prática do crime de venda irregular de arma de fogo de uso restrito, na condição de preso. O magistrado veio a tomar conhecimento de que Rodrigo seria pai de uma criança de 11 anos de idade e que seria o único responsável pelo menor, que, inclusive, foi encaminhado ao abrigo por não ter outros familiares ou pessoas amigas capazes de garantir seus cuidados. Com esse fundamento, substituiu, de ofício, a prisão preventiva por prisão domiciliar. Rodrigo, intimado da decisão, entrou em contato com seu(sua) advogado(a) em busca de esclarecimentos sobre o cabimento da medida e suas consequências. A defesa técnica de Rodrigo deverá esclarecer que a concessão da prisão domiciliar foi

Alternativas

  1. A.
    adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que deverá ser observado na execução da pena, mas não no momento da fixação do regime inicial do cumprimento de pena.
  2. B.
    adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que poderá ser observado no momento da fixação of regime inicial de cumprimento de pena.
  3. C.
    inadequada, pois somente admitida para as mulheres que sejam mães de crianças menores de 12 anos.
  4. D.
    adequada, mas não justifica o reconhecimento de detração.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o instituto da prisão domiciliar substitutiva da preventiva e seus efeitos penais.

Por que a alternativa B está correta?
A decisão do magistrado foi adequada pois, nos termos do Art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP), o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos. No caso narrado, Rodrigo é o único responsável e a criança tem 11 anos. Além disso, o tempo de prisão domiciliar (que é uma modalidade de prisão provisória) admite a detração penal (Art. 42 do Código Penal) e deve ser obrigatoriamente considerado pelo juiz sentenciante para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, conforme determina o Art. 387, § 2º, do CPP.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Está incorreta pois afirma que a detração não pode ser observada no momento da fixação do regime inicial. O Art. 387, § 2º, do CPP é explícito ao dizer que o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial.
  • Alternativa C: Está incorreta porque a prisão domiciliar não é exclusiva para mulheres. O inciso VI do Art. 318 do CPP prevê expressamente a possibilidade para o homem que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos.
  • Alternativa D: Está incorreta pois a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, aliada ao Art. 42 do Código Penal, garante que o período de restrição de liberdade em domicílio por ordem judicial deve ser computado para fins de detração penal.

Base legal

Fundamento: Art. 318, VI e Art. 387, § 2º do CPP; Art. 42 do CP

Segundo o Art. 318, VI do CPP, a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando o homem for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos. Segundo o Art. 387, § 2º do CPP, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação deverão ser computados para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Segundo o Art. 42 do Código Penal, computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória.