Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Regimes de detencao e execucao da multa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Aos crimes previstos no Código Penal, podem ser cominadas penas de reclusão, detenção e multa. Acerca das citadas penas, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    sobrevindo ao condenado doença mental, não se suspende a execução da pena de multa;
  2. B.
    o condenado a pena de detenção não pode cumprir a pena em regime prisional fechado;
  3. C.
    o condenado a pena de detenção superior a oito anos deverá começar a cumpri-la, em regra, no regime semiaberto;
  4. D.
    transitada em julgado a sentença condenatória, a pena de multa será considerada dívida de valor, cabendo sua execução perante o juiz com competência fazendária;
  5. E.
    em caso de condenação a penas privativa de liberdade e de multa, cumprida aquela, o inadimplemento desta, mesmo na hipótese de o condenado comprovar a impossibilidade econômica de fazê-lo, obsta a declaração judicial de extinção da punibilidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. A detencao deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto, salvo regressao. Mesmo superior a oito anos, a especie detencao impede regime fechado inicial; em regra, portanto, o condenado comeca no semiaberto. A alternativa A esta errada porque a superveniencia de doenca mental suspende a execucao da multa. A alternativa B esta errada porque o condenado por detencao pode chegar ao fechado por regressao, embora nao o inicie. A alternativa C distingue corretamente regime inicial e regressao. A alternativa D esta errada porque, embora a multa seja divida de valor, sua execucao ocorre perante o juizo da execucao penal, com legitimidade prioritaria do Ministerio Publico segundo o STF. A alternativa E esta errada porque impossibilidade economica comprovada permite extinguir a punibilidade apos a pena corporal, ressalvada melhora deliberadamente ocultada.

Base legal

Codigo Penal, arts. 33, 51 e 52; Lei de Execucao Penal, arts. 164 e 167; STF, ADI 3.150; STJ, Tema 931.