Enunciado
Amadeus, residente em Alta Floresta/MT, é preso em flagrante praticando um furto em coautoria com sua companheira Amélia. Verifica-se, em consulta aos sistemas informáticos do estado, que Amadeus já possuía uma condenação. Sobre sua situação, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.ainda que seja reincidente em crime doloso, se presentes os demais requisitos, Amadeus poderá obter a causa de diminuição de pena referente ao furto privilegiado;
- B.caso Amadeus seja considerado reincidente e ele espontaneamente confesse a prática do delito, a jurisprudência admite a compensação entre ambas as circunstâncias;
- C.por se tratar de circunstância elementar do crime, a pena de Amélia também será agravada por conta da reincidência de Amadeus;
- D.ainda que seja reincidente em crime doloso, não haverá agravamento da pena com fulcro em julgamento do Supremo Tribunal Federal pela não recepção do instituto pela Constituição de 1988;
- E.caso a condenação anterior seja por crime político ou militar, de qualquer natureza, Amadeus não poderá ser considerado reincidente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. No Tema 585, o STJ firmou que a agravante da reincidência pode ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, seja a reincidência específica ou não. A ressalva ocorre na multirreincidência, quando a compensação deve ser proporcional, preservando-se a preponderância da reincidência. Como o enunciado apenas cogita que Amadeus seja reincidente e confesse, a afirmação geral da alternativa B é correta.
A alternativa A está errada porque o furto privilegiado do art. 155, par. 2, exige primariedade e pequeno valor da coisa; o reincidente não satisfaz o primeiro requisito. A alternativa B reproduz a tese jurisprudencial aplicável. A alternativa C está errada porque a reincidência é circunstância de caráter pessoal e não se comunica à coautora, conforme o art. 30 do Código Penal; tampouco é elementar do furto. A alternativa D está errada porque o STF reconheceu a constitucionalidade da reincidência como agravante, inexistindo alegada não recepção. A alternativa E está errada porque o art. 64, II, exclui apenas crimes militares próprios e crimes políticos; condenação por crime militar impróprio pode gerar reincidência, de modo que a expressão 'de qualquer natureza' torna a opção falsa.
Base legal
Código Penal, arts. 30, 61, I, 64, II, 65, III, d, 67 e 155, par. 2; STJ, Tema Repetitivo 585; STF, RE 453.000/RS, Tema 114.