Enunciado
Assinale a opção que identifica, corretamente, quem deverá ser considerado reincidente, caso condenado pelo novo fato imputado.
Alternativas
- A.Valéria foi acusada de contrabando ocorrido em 2015, e condenada em 2016, e a sentença transitou em julgado em 2017, mesmo ano em que a pena foi extinta pelo cumprimento. Em 2024, foi acusada de outro delito de contrabando ocorrido em 2023.
- B.Adriana, no exercício do cargo político de Prefeita, praticou o delito de peculato, fato ocorrido em 2021, tendo sido condenada, definitivamente, em 2023. Ela ainda não foi localizada para o cumprimento de pena, mas foi acusada da prática do delito de estelionato ocorrido em 2022.
- C.Ana Paula foi definitivamente condenada, em 2022, pela contravenção penal de vias de fato, ocorrida em 2019, tendo iniciado o cumprimento da pena em 2023, mesmo ano em que rece beu indulto pleno. Em 2024, foi acusada da prática de delito de lesão corporal leve.
- D.Caroline foi condenada por crime militar próprio de deserção, ocorrido em 2019, cuja sentença transitou em julgado em 2021, tendo terminado o cumprimento da pena em 20 22, e, em 2024, foi acusada da prática de delito contra o sistema financeiro, cujo fato teria ocorrido em 2023.
- E.Giovana, condenada com trânsito em julgado da condenação ocorrido em 2014 por um delito de lesão corporal culposa ocorrido em 2011, terminou o cumprimento da pena em 2016. Em 2023, foi denunciada novamente pelo delito de roubo, praticado em 2020.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. Giovana deve ser considerada reincidente porque praticou novo crime de roubo em 2020 depois do trânsito em julgado da condenação anterior, ocorrido em 2014, por crime de lesão corporal culposa. Além disso, entre a extinção/cumprimento da pena anterior, em 2016, e a prática do novo crime, em 2020, não transcorreu período superior a 5 anos. Logo, persiste o período depurador da reincidência.
Por que as demais estão erradas:
A) Valéria não é reincidente, pois a pena anterior foi extinta em 2017 e o novo fato ocorreu em 2023. Passaram-se mais de 5 anos entre a extinção da pena e a prática do novo crime, incidindo o período depurador do art. 64, I, do Código Penal.
B) Adriana não é reincidente quanto ao estelionato ocorrido em 2022, porque esse novo fato foi praticado antes do trânsito em julgado da condenação anterior, que ocorreu apenas em 2023. Para haver reincidência, o novo crime deve ser praticado após o trânsito em julgado da condenação anterior.
C) Ana Paula foi condenada anteriormente por contravenção penal de vias de fato e, depois, acusada de crime de lesão corporal leve. A condenação anterior por contravenção penal não gera reincidência para novo crime, pois o art. 63 do Código Penal exige condenação anterior por crime. A Lei de Contravenções Penais prevê reincidência em hipóteses próprias, mas não transforma contravenção anterior em antecedente apto a gerar reincidência por crime posterior.
D) Caroline não é reincidente porque a condenação anterior foi por crime militar próprio de deserção. O art. 64, II, do Código Penal exclui expressamente os crimes militares próprios e os crimes políticos para efeito de reincidência.
Por que as demais estão erradas:
A) Valéria não é reincidente, pois a pena anterior foi extinta em 2017 e o novo fato ocorreu em 2023. Passaram-se mais de 5 anos entre a extinção da pena e a prática do novo crime, incidindo o período depurador do art. 64, I, do Código Penal.
B) Adriana não é reincidente quanto ao estelionato ocorrido em 2022, porque esse novo fato foi praticado antes do trânsito em julgado da condenação anterior, que ocorreu apenas em 2023. Para haver reincidência, o novo crime deve ser praticado após o trânsito em julgado da condenação anterior.
C) Ana Paula foi condenada anteriormente por contravenção penal de vias de fato e, depois, acusada de crime de lesão corporal leve. A condenação anterior por contravenção penal não gera reincidência para novo crime, pois o art. 63 do Código Penal exige condenação anterior por crime. A Lei de Contravenções Penais prevê reincidência em hipóteses próprias, mas não transforma contravenção anterior em antecedente apto a gerar reincidência por crime posterior.
D) Caroline não é reincidente porque a condenação anterior foi por crime militar próprio de deserção. O art. 64, II, do Código Penal exclui expressamente os crimes militares próprios e os crimes políticos para efeito de reincidência.
Base legal
Código Penal, arts. 63 e 64, I e II. Art. 63: verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. Art. 64, I: não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, tiver decorrido período superior a 5 anos. Art. 64, II: não se consideram, para efeito de reincidência, os crimes militares próprios e políticos. Lei de Contravenções Penais, art. 7º, quanto à disciplina específica da reincidência contravencional.