Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Reincidência e concurso de agravantes e atenuantes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Acerca do instituto da reincidência, nos termos da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A condenação anterior não é computada para fins de reincidência se entre a data do cumprimento ou de extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, excluindo - se o período de prova da suspensão ou do livr amento condicional.
  2. B.
    Na verificação da reincidência não são considerados os crimes políticos, exceto se restar concomitantemente configurada a prática de infração penal militar.
  3. C.
    A reincidência se configura quando o agente comete infração penal depois de transitada em julgado a sentença condenatória por prática de infração penal anterior.
  4. D.
    No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar - se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, inclusive a reincidência.
  5. E.
    A execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos poderá ser suspensa desde que o condenado não seja reincidente em crime culposo ou doloso. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 23

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. No concurso entre agravantes e atenuantes, o Código Penal determina que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. Entre essas circunstâncias preponderantes está a reincidência, ao lado dos motivos determinantes do crime e da personalidade do agente, conforme o art. 67 do Código Penal.

Por que as demais estão erradas:

A) Está incorreta porque o art. 64, I, do Código Penal prevê o chamado período depurador de 5 anos, mas determina que, para esse prazo, deve ser computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não houver revogação. A alternativa afirma que esse período seria excluído, o que contraria a lei.

B) Está incorreta porque, para fins de reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e os crimes políticos, nos termos do art. 64, II, do Código Penal. A alternativa cria uma exceção não prevista em lei ao mencionar a concomitante configuração de infração penal militar.

C) Está incorreta porque o art. 63 do Código Penal fala em cometimento de novo crime depois de transitar em julgado sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, tenha condenado o agente por crime anterior. A redação da alternativa é ampla ao usar “infração penal anterior”, expressão que pode abranger contravenção penal, o que não corresponde exatamente à regra legal da reincidência prevista no Código Penal.

E) Está incorreta porque a suspensão condicional da pena exige, entre outros requisitos, que o condenado não seja reincidente em crime doloso. A reincidência em crime culposo, por si só, não impede o sursis, conforme art. 77, I, do Código Penal.

Base legal

Código Penal, arts. 63, 64, I e II, 67 e 77, I. Art. 67 do CP: no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.