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Questão comentada sobre Reincidência e primariedade técnica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em 2024, Guilherme, Américo, Lucas, Rogério e Vladimir praticaram um crime. De acordo com as informações de anteceden tes criminais fornecidas a seguir, assinale a opção que indica qual deles é tecnicamente primário (não reincidente).

Alternativas

  1. A.
    Guilherme, enquanto policial militar, foi definitivamente condenado por corrupção passiva prevista no Código Penal Militar e terminou d e cumprir a pena no ano de 2023.
  2. B.
    Américo, na condição de ocupante de cargo político, praticou crime de peculato, tendo sido definitivamente condenado em 2023, sendo que ainda não terminou de cumprir as penas restritivas de direito que lhe foram imposta s.
  3. C.
    Lucas foi definitivamente condenado em 2015, tendo sua pena sido extinta em 2020, pela concessão de indulto pleno. Em 2022, Lucas obteve sua reabilitação.
  4. D.
    Rogério foi definitivamente condenado em 2023, mas, após o trânsito em julgado de sua cond enação, o Juiz reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
  5. E.
    Vladimir foi definitivamente condenado na Espanha, por tráfico de drogas, a uma pena de 6 anos de reclusão, fato ocorrido em 2017 e transitado em julg ado em 2018; porém, ainda não cumpriu a pena porque logrou se evadir para o Brasil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. Rogério é tecnicamente primário, pois, embora tenha havido condenação transitada em julgado, o posterior reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, afasta os efeitos penais da condenação. A prescrição da pretensão punitiva impede a formação de título condenatório apto a gerar reincidência.

Por que as demais estão erradas:

A) Guilherme. A condenação por corrupção passiva prevista no Código Penal Militar, praticada por policial militar, não afasta automaticamente a reincidência. A exclusão do art. 64, II, do Código Penal refere-se aos crimes militares próprios e aos crimes políticos. Como a corrupção passiva tem correspondência no direito penal comum, trata-se de crime militar impróprio, apto a gerar reincidência. Além disso, ele terminou de cumprir a pena em 2023 e praticou novo crime em 2024, dentro do período depurador de 5 anos.

B) Américo. Foi condenado definitivamente por peculato em 2023 e ainda nem terminou de cumprir as penas restritivas de direitos. Assim, se praticou novo crime em 2024, é reincidente, pois há condenação anterior transitada em julgado por crime e não transcorreu o período depurador.

C) Lucas. A pena foi extinta em 2020 por indulto pleno, e o novo crime ocorreu em 2024, antes de transcorridos 5 anos da extinção da pena. A reabilitação obtida em 2022 não elimina, por si só, a reincidência para fins penais dentro do período depurador.

E) Vladimir. A condenação definitiva no estrangeiro por fato também considerado crime no Brasil pode gerar reincidência, nos termos do art. 63 do Código Penal. Não é necessário que a sentença estrangeira seja homologada para esse fim. Como ele foi condenado definitivamente na Espanha por tráfico de drogas e ainda não cumpriu a pena, a condenação anterior é apta a caracterizar reincidência.

Base legal

Código Penal, arts. 63 e 64, I e II: há reincidência quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior; não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período superior a 5 anos; e não se consideram, para reincidência, os crimes militares próprios e políticos. A prescrição da pretensão punitiva, inclusive retroativa, afasta os efeitos penais da condenação, impedindo sua utilização para reincidência.