Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica em Tratados Internacionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta. Considere as seguintes Convenções Internacionais: Convenção sobre crimes cibernéticos – Budapeste (Decreto nº 11.491/2023); Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional – Palermo (Decreto nº 5.015/2004); Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Mér ida (Decreto nº 5.687/2006); Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas – Viena (Decreto nº 154/1991). Preconizam expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica as seguintes Convenções:

Alternativas

  1. A.
    Budapeste, Palermo, Mérida e Viena.
  2. B.
    Apenas Palermo, Mérida e Viena.
  3. C.
    Apenas Budapeste, Palermo e Mérida.
  4. D.
    Apenas Budapeste Mérida e Viena.
  5. E.
    Apenas Palermo e Mérida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C é a correta. As Convenções de Budapeste (Artigo 12), Palermo (Artigo 10) e Mérida (Artigo 26) preveem expressamente que cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para estabelecer a responsabilidade de pessoas jurídicas, que, dependendo dos princípios jurídicos do Estado, pode ser de natureza penal, civil ou administrativa. A Convenção de Viena (Decreto nº 154/1991) não traz essa previsão expressa de responsabilidade penal para pessoas jurídicas.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inclui a Convenção de Viena, que não possui previsão expressa de responsabilidade penal da pessoa jurídica.
A alternativa B está incorreta porque, além de incluir a Convenção de Viena, exclui a Convenção de Budapeste, que expressamente prevê essa responsabilidade.
A alternativa D está incorreta pois inclui a Convenção de Viena e exclui a Convenção de Palermo, que expressamente prevê a responsabilidade de pessoas jurídicas.
A alternativa E está incorreta porque deixa de fora a Convenção de Budapeste, que também consagra expressamente a responsabilidade de pessoas coletivas.

Base legal

Artigo 12 da Convenção sobre o Crime Cibernético - Budapeste (Decreto nº 11.491/2023); Artigo 10 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - Palermo (Decreto nº 5.015/2004); Artigo 26 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - Mérida (Decreto nº 5.687/2006).