Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade penal omissiva e culpa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Fernanda trabalha como cuidadora de idosos e foi contratada para assistir ao idoso Luís Fernando, de 89 anos, que, não obstante a idade, seguia ativo, caminhando com algum apoio e realizando suas atividades de forma habitual, com relativa independência. Certo dia, Luís Fernando descia as escadas rolantes de um shopping- center, quando a barra de sua calça se prendeu nos degraus, o que levou Luís Fernando a se desequilibrar, e o suporte dado por Fernanda não foi suficiente para impedir a sua queda. O idoso fraturou o fêmur. Preocupada com eventual responsabilização criminal, Fernanda procura aconselhamento. Como advogado(a) de Fernanda, assinale a opção que apresenta sua orientação sobre os fatos e as possíveis consequências.

Alternativas

  1. A.
    Fernanda ocupa a posição de garantidora, devendo ser responsabilizada por delito comissivo por omissão por ter se operado o resultado danoso.
  2. B.
    A responsabilização de Fernanda dependeria de comprovação de efetiva negligência, imprudência ou imperícia, sem o que, não será responsabilizada pelo resultado danoso.
  3. C.
    Fernanda pode ser responsabilizada por crime omissivo próprio, diante do resultado danoso.
  4. D.
    Fernanda incidiu em conduta tipificada no Estatuto do Idoso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) a responsabilização depende de prova de negligência, imprudência ou imperícia; o resultado lesivo por si só não basta.

Por que as demais estão erradas: A) a posição de garante não gera responsabilidade objetiva pelo resultado. C) não se trata de crime omissivo próprio diante do resultado lesivo descrito. D) não há tipificação automática no Estatuto do Idoso sem demonstração de conduta culposa ou dolosa.

Base legal

Código Penal, arts. 13, §2º, e 18, II, sobre posição de garante e crimes culposos por negligência, imprudência ou imperícia.