Enunciado
Alberto, réu em ação penal por delito de lesão corporal seguida de morte, admite, no interrogatório judicial, ter golpeado a cabeça da vítima com um pedaço de pau, alegando, porém, que agiu assim para se defender de uma suposta agressão. O juiz, contudo, c ondena o acusado como incurso no Art. 129, §3º, do Código Penal, fundamentando a condenação no interrogatório do acusado, além de outras provas. Na sentença, o juiz, depois de fixar a pena - base acima do mínimo legal cominado, com fundamento na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, passa ao exame da segunda fase da dosimetria, apurando na Folha de Antecedentes Criminais do acusado a seguinte anotação: “Condenação transitada em julgado, com concessão de suspensão condicional da pena, cujo períod o de prova teve início seis anos antes da prática do crime objeto da sentença, e cuja pena se extinguiu dois anos depois de iniciado o aludido período, devido ao seu término, sem revogação”. Diante do caso narrado, na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz deverá:
Alternativas
- A.manter a pena como estabelecida na fase anterior;
- B.agravar a pena, com fundamento nos maus antecedentes do acusado;
- C.atenuar a pena, com fundamento nos bons antecedentes do acusado;
- D.atenuar a pena, com fundamento na circunstâ ncia da confissão espontânea;
- E.agravar a pena, com fundamento na circunstância da reincidência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) É incorreta porque a pena não deve simplesmente permanecer como estava na primeira fase: há atenuante legal a ser considerada na segunda fase.
B) É incorreta porque maus antecedentes são circunstância judicial da primeira fase da dosimetria, não agravante da segunda fase; além disso, a alternativa não corresponde ao fundamento adequado no caso.
C) É incorreta porque bons antecedentes não constituem atenuante genérica prevista no art. 65 do Código Penal para a segunda fase.
E) É incorreta porque, no caso narrado, a condenação anterior com sursis não gera reincidência se já superado o prazo depurador legal, computado o período de prova sem revogação.