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Questão comentada sobre Substituição da pena privativa de liberdade e perda do cargo público em crime funcional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Juiz de direito, ao proferir sentença condenatória em desfavor de acusado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, pelo delito de corrupção passiva, crime praticado no exercício do mencionado cargo público, considerando que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, fixa as penas - base nos mínimos legais (2 anos de reclusão e 10 dias - multa), tornando - as definitivas, à falta de circunstâncias legais e de causas de aumento ou d iminuição de pena. Na sequência, estabelece o valor unitário do dia - multa em 1/6 do salário mínimo vigente ao tempo do fato criminoso, em atenção à condição econômica do réu. Diante do exposto, caberá ao magistrado, ainda na sentença:

Alternativas

  1. A.
    suspender co ndicionalmente a execução da pena privativa de liberdade e determinar a perda do cargo público;
  2. B.
    substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa e determinar a perda do cargo público;
  3. C.
    substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa, não sendo possível determinar a perda do cargo público;
  4. D.
    substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa e determi nar a perda do cargo público;
  5. E.
    substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa, não sendo possível determinar a perda do cargo público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. Como a pena privativa de liberdade foi fixada em 2 anos, por crime sem violência ou grave ameaça e com circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a substituição por duas penas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e multa. Além disso, tratando-se de corrupção passiva praticada no exercício do cargo, com violação de dever funcional e pena igual ou superior a 1 ano, cabe a decretação da perda do cargo público como efeito da condenação.

Por que as demais estão erradas:

A) O sursis não é a providência adequada, pois a suspensão condicional da pena só é cabível quando não for indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direitos. Embora a perda do cargo seja cabível, a forma de execução da pena está incorreta.

B) A substituição não pode ser por apenas uma pena restritiva de direitos ou apenas multa, pois, sendo a pena superior a 1 ano, o art. 44, § 2º, do Código Penal exige duas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos cumulada com multa. A perda do cargo está correta, mas a substituição foi formulada de modo incompleto.

C) Erra duplamente: prevê substituição por apenas uma restritiva ou multa, quando a pena é superior a 1 ano, e afirma não ser possível a perda do cargo. No caso, a perda do cargo é efeito específico da condenação por crime funcional com pena igual ou superior a 1 ano.

E) Acerta quanto à modalidade de substituição da pena privativa de liberdade, mas erra ao afastar a perda do cargo público. A condenação por corrupção passiva praticada no exercício da função autoriza a perda do cargo, desde que motivadamente declarada na sentença.

Base legal

Código Penal, art. 44, caput e § 2º: cabimento e forma da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; art. 77, III, do Código Penal: sursis somente quando não cabível a substituição; art. 92, I, 'a', do Código Penal: perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano em crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; art. 317 do Código Penal: corrupção passiva. Jurisprudência do STJ: a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede, por si só, a decretação motivada da perda do cargo público como efeito da condenação.