Enunciado
Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.
Alternativas
- A.Antônio, com anterior condenação transitada em julgado pelo delito de dano ao patrimônio público, foi processado e condenado à pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão pelo cometimento do delito de receptação. Nessa situação, em razão da reincidência criminal em crime doloso, não é cabível a substituição da pena corporal imposta a Antônio por pena restritiva de direitos.
- B.Manoel foi processado e condenado pela prática de violência física, de ameaça e de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher, tendo-lhe sido impostas as penas privativas de liberdade de quinze dias de prisão simples e de três meses e um mês de detenção, em regime aberto. Nessa situação, somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em relação à contravenção de violência física.
- C.Pedro, réu primário, foi processado e condenado pela prática de delito de roubo simples na modalidade tentada, tendo-lhe sido imposta pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. Nessa situação, a pena privativa de liberdade imposta a Pedro poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos.
- D.Alberto, réu primário e em circunstâncias judiciais favoráveis, praticou crime de homicídio culposo qualificado ao conduzir embriagado veículo automotor. Em razão dessa conduta, ele foi processado e condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Nessa hipótese, o quantum de pena fixado não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- E.João foi processado e condenado à pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de delito de tráfico de drogas na forma privilegiada. Nessa hipótese, haja vista a condenação por delito equiparável a hediondo, não é admitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Nos crimes culposos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pode ocorrer qualquer que seja o quantum da pena, desde que preenchidos os demais requisitos do art. 44 do Código Penal; por isso, a pena de 5 anos, por si só, não impede o benefício.
Por que as demais estão erradas:
A) A reincidência em crime doloso não impede de modo absoluto a substituição, pois o art. 44, § 3.º, do Código Penal admite o benefício ao reincidente não específico, se a medida for socialmente recomendável.
B) Em contexto de violência doméstica contra a mulher, a prática de crime ou contravenção com violência ou grave ameaça impede a substituição por penas restritivas de direitos, conforme a Súmula 588 do STJ.
C) O roubo, ainda que tentado e com pena inferior a 4 anos, é crime cometido com violência ou grave ameaça, o que afasta o requisito objetivo do art. 44, I, do Código Penal.
E) O tráfico privilegiado não tem natureza hedionda e não há vedação abstrata à substituição da pena, sendo possível o benefício se preenchidos os requisitos legais.
Por que as demais estão erradas:
A) A reincidência em crime doloso não impede de modo absoluto a substituição, pois o art. 44, § 3.º, do Código Penal admite o benefício ao reincidente não específico, se a medida for socialmente recomendável.
B) Em contexto de violência doméstica contra a mulher, a prática de crime ou contravenção com violência ou grave ameaça impede a substituição por penas restritivas de direitos, conforme a Súmula 588 do STJ.
C) O roubo, ainda que tentado e com pena inferior a 4 anos, é crime cometido com violência ou grave ameaça, o que afasta o requisito objetivo do art. 44, I, do Código Penal.
E) O tráfico privilegiado não tem natureza hedionda e não há vedação abstrata à substituição da pena, sendo possível o benefício se preenchidos os requisitos legais.
Base legal
Art. 44, I, II, III e § 3.º, do Código Penal; Súmula 588 do STJ; HC 118.533/MS do STF, segundo o qual o tráfico privilegiado não possui natureza hedionda; art. 112, § 5.º, da Lei de Execução Penal, que também afasta a hediondez do tráfico privilegiado.