Enunciado
Tratando-se de conflito de leis penais no tempo, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.as medidas de segurança não se submetem aos princípios constitucionais relativos à pena, inexistindo a possibilidade de aplicação de retroatividade benéfica ao agente.
- B.a lei penal mais grave aplica-se tão somente ao crime permanente e ao crime continuado se sua vigência é anterior ao início do primeiro ato de execução desses crimes.
- C.na sucessão de leis penais no tempo, aplica-se a lei mais favorável ao réu, seja ela contemporânea ao fato delituoso, ou aquela vigente na data da sentença, respeitados os fatos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
- D.para beneficiar o réu, é cabível a combinação de leis penais, a fim de atender aos princípios da ultratividade e da retroatividade in mellius, em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
- E.é cabível a aplicação da denominada lex intermedia, importando em aplicação da lei penal mais benéfica ao acusado, mesmo que não tenha sido a lei de regência ao tempo do fato, nem mais esteja em vigência, dada sua revogação ao tempo da decisão condenatória, uma vez que ela tem, simultaneamente, dupla extra-atividade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E aplica corretamente a lex intermedia: a lei mais benéfica que vigorou entre o fato e o julgamento incide mesmo já revogada, por retroatividade e ultratividade favoráveis.
Alternativa A: É incorreta porque medidas de segurança têm natureza penal e submetem-se à legalidade e à retroatividade benéfica.
Alternativa B: É incorreta porque a lei mais grave pode incidir em crime permanente ou continuado se entra em vigor antes da cessação, conforme Súmula 711 do STF.
Alternativa C: É incorreta porque a lei posterior mais benéfica alcança inclusive condenação transitada em julgado, nos termos do art. 2º, parágrafo único.
Alternativa D: É incorreta porque a jurisprudência rejeita a combinação judicial de trechos de leis para criar terceira disciplina penal.
Alternativa E: É correta porque a lei intermediária mais favorável conserva ultratividade e retroage em benefício do agente.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 5º, XL; Código Penal, arts. 2º e 3º; STF, Súmula 711; STJ, Súmula 501, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, XL; Código Penal, arts. 2º e 3º; STF, Súmula 711; STJ, Súmula 501