Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sucessão de leis penais e lex intermedia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Tratando-se de conflito de leis penais no tempo, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    as medidas de segurança não se submetem aos princípios constitucionais relativos à pena, inexistindo a possibilidade de aplicação de retroatividade benéfica ao agente.
  2. B.
    a lei penal mais grave aplica-se tão somente ao crime permanente e ao crime continuado se sua vigência é anterior ao início do primeiro ato de execução desses crimes.
  3. C.
    na sucessão de leis penais no tempo, aplica-se a lei mais favorável ao réu, seja ela contemporânea ao fato delituoso, ou aquela vigente na data da sentença, respeitados os fatos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  4. D.
    para beneficiar o réu, é cabível a combinação de leis penais, a fim de atender aos princípios da ultratividade e da retroatividade in mellius, em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
  5. E.
    é cabível a aplicação da denominada lex intermedia, importando em aplicação da lei penal mais benéfica ao acusado, mesmo que não tenha sido a lei de regência ao tempo do fato, nem mais esteja em vigência, dada sua revogação ao tempo da decisão condenatória, uma vez que ela tem, simultaneamente, dupla extra-atividade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E aplica corretamente a lex intermedia: a lei mais benéfica que vigorou entre o fato e o julgamento incide mesmo já revogada, por retroatividade e ultratividade favoráveis. Alternativa A: É incorreta porque medidas de segurança têm natureza penal e submetem-se à legalidade e à retroatividade benéfica. Alternativa B: É incorreta porque a lei mais grave pode incidir em crime permanente ou continuado se entra em vigor antes da cessação, conforme Súmula 711 do STF. Alternativa C: É incorreta porque a lei posterior mais benéfica alcança inclusive condenação transitada em julgado, nos termos do art. 2º, parágrafo único. Alternativa D: É incorreta porque a jurisprudência rejeita a combinação judicial de trechos de leis para criar terceira disciplina penal. Alternativa E: É correta porque a lei intermediária mais favorável conserva ultratividade e retroage em benefício do agente. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 5º, XL; Código Penal, arts. 2º e 3º; STF, Súmula 711; STJ, Súmula 501, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, XL; Código Penal, arts. 2º e 3º; STF, Súmula 711; STJ, Súmula 501