Enunciado
O benefício da suspensão condicional da pena — sursis penal —
Alternativas
- A.pode ser concedido a condenado a pena privativa de liberdade, desde que esta não seja superior a quatro anos e que aquele não seja reincidente em crime doloso.
- B.é cabível nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a dois anos.
- C.pode estender-se às penas restritivas de direitos e à de multa, casos em que se suspenderá, também, a execução dessas penas.
- D.deverá ser, obrigatoriamente, revogado no caso da superveniência de sentença condenatória irrecorrível por crime doloso, culposo ou contravenção contra o beneficiário.
- E.impõe que, após o cumprimento das condições impostas ao beneficiário, seja proferida sentença para declarar a extinção da punibilidade do agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) O sursis penal pode ser concedido mesmo em crimes praticados com violência ou grave ameaça, pois o art. 77 do Código Penal não traz essa circunstância como impedimento; exige, em regra, pena privativa de liberdade não superior a 2 anos e o preenchimento dos demais requisitos legais.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a regra geral do sursis exige pena privativa de liberdade não superior a 2 anos; o limite de 4 anos é hipótese excepcional, como no sursis etário ou humanitário, não a regra geral.
B) Está correta, pois a violência ou grave ameaça não impede, por si só, a suspensão condicional da pena, desde que a pena aplicada não supere 2 anos e estejam presentes os requisitos do art. 77 do CP.
C) Está errada porque a suspensão condicional da pena não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa, conforme art. 80 do Código Penal.
D) Está errada porque a revogação obrigatória ocorre, entre outras hipóteses, se o beneficiário é condenado irrecorrivelmente por crime doloso; condenação por crime culposo ou contravenção gera, em regra, revogação facultativa, não obrigatória.
E) Está errada porque, ao final do período de prova sem revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade, e não propriamente a punibilidade do agente.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a regra geral do sursis exige pena privativa de liberdade não superior a 2 anos; o limite de 4 anos é hipótese excepcional, como no sursis etário ou humanitário, não a regra geral.
B) Está correta, pois a violência ou grave ameaça não impede, por si só, a suspensão condicional da pena, desde que a pena aplicada não supere 2 anos e estejam presentes os requisitos do art. 77 do CP.
C) Está errada porque a suspensão condicional da pena não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa, conforme art. 80 do Código Penal.
D) Está errada porque a revogação obrigatória ocorre, entre outras hipóteses, se o beneficiário é condenado irrecorrivelmente por crime doloso; condenação por crime culposo ou contravenção gera, em regra, revogação facultativa, não obrigatória.
E) Está errada porque, ao final do período de prova sem revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade, e não propriamente a punibilidade do agente.
Base legal
Código Penal, arts. 77 a 82: art. 77, caput, prevê o sursis para pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, observados os requisitos legais; art. 77, §2º, admite hipóteses excepcionais com limite de 4 anos; art. 80 dispõe que a suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa; art. 81 diferencia hipóteses de revogação obrigatória e facultativa; art. 82 prevê a extinção da pena ao término do período de prova sem revogação.