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Questão comentada sobre Teoria da Pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta. Tácito, portando arma de fogo, rende entregador dos correios e subtrai furgão cheio de mercadorias. Policiais que avistaram a cena de longe perseguem o veículo, prendendo Tácito, o qual admite o crime. No momento da sentença, verifica o juiz que consta da folha de antecedentes de Tácito: 3 condenações transitadas em julgado por roubos anteriores a estes fatos, 2 condenações transitadas em julgado por crimes cometidos posteriormente a estes, além de mais 2 processos em curso. Na dosimetria da pena, poderá o juiz:

Alternativas

  1. A.
    Exasperar a pena base com base nas ações em curso, pela conduta pessoal do agente.
  2. B.
    Compensar a multireincidência com a confissão, mantendo a pena estipulada na 1ª fase inalterada na 2ª fase.
  3. C.
    Reduzir a pena em 1/3, na 1ª fase, por conta da tentativa, considerando a aproximação da consumação do crime.
  4. D.
    Utilizar as condenações por crimes posteriores ao roubo, na 1ª fase, como maus antecedentes, e as condenações anteriores na 2ª fase, para agravar a pena.
  5. E.
    Utilizar o critério trifásico para estabelecer a dosimetria da pena restritiva de liberdade e da pena de multa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o critério trifásico de Nelson Hungria, previsto no art. 68 do Código Penal, deve ser aplicado tanto para a fixação da pena privativa de liberdade quanto para a dosimetria da pena de multa, garantindo a proporcionalidade entre ambas.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos da Súmula 444 do STJ, é expressamente vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para exasperar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social ou personalidade.
B) A alternativa B está incorreta porque, no caso de multireincidência, a jurisprudência do STJ determina que não há compensação integral com a confissão espontânea, devendo a agravante preponderar sobre a atenuante.
C) A alternativa C está incorreta porque a redução de pena pela tentativa (art. 14, parágrafo único, do CP) é uma causa de diminuição de pena, devendo ser aplicada na terceira fase da dosimetria, e não na primeira fase (pena-base).
D) A alternativa D está incorreta porque condenações por crimes cometidos em data posterior aos fatos em julgamento não podem ser utilizadas como maus antecedentes na primeira fase, tampouco como reincidência na segunda fase.

Base legal

Artigo 68 do Código Penal; Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Jurisprudência consolidada do STJ (HC 415.113/SP e REsp 1.781.385/RS).