Enunciado
No que diz respeito à pena de multa, é correto afirmar que
Alternativas
- A.cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
- B.a hipossuficiência econômica do condenado autoriza a extinção da punibilidade se, cumprida a pena privativa de liberdade, a pena de multa for inadimplida.
- C.considerada a pena de multa dívida de valor, a Fazenda Estadual, ou a Federal, na Justiça Federal, detém legitimidade exclusiv a para a execução.
- D.o prazo e as causas interruptivas e suspensivas da prescrição da pena de multa são aqueles previstos no Código Penal.
- E.a fixação do valor de cada dia - multa, que poderá variar de 1/30 a 5 salários - mínimos, observará as circunstânci as judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 931, o inadimplemento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, não impede a extinção da punibilidade se o apenado demonstrar a impossibilidade de efetuar o pagamento devido à sua hipossuficiência econômica.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois, nos termos da Súmula 693 do STF, não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, por não haver risco direto à liberdade de locomoção.
C) A alternativa C está incorreta porque, conforme decidido pelo STF na ADI 3.150 e consolidado no Tema 1191 do STJ, o Ministério Público possui legitimidade prioritária para a execução da pena de multa perante o Juízo da Execução Penal, não sendo uma atribuição exclusiva da Fazenda Pública.
D) A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 51 do Código Penal, aplicam-se à prescrição da pena de multa as causas interruptivas e suspensivas previstas na legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (Lei nº 6.830/80), e não as do Código Penal.
E) A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 60 do Código Penal, a fixação do valor do dia-multa deve considerar principalmente a situação econômica do réu, enquanto as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são utilizadas para a fixação do número de dias-multa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois, nos termos da Súmula 693 do STF, não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, por não haver risco direto à liberdade de locomoção.
C) A alternativa C está incorreta porque, conforme decidido pelo STF na ADI 3.150 e consolidado no Tema 1191 do STJ, o Ministério Público possui legitimidade prioritária para a execução da pena de multa perante o Juízo da Execução Penal, não sendo uma atribuição exclusiva da Fazenda Pública.
D) A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 51 do Código Penal, aplicam-se à prescrição da pena de multa as causas interruptivas e suspensivas previstas na legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (Lei nº 6.830/80), e não as do Código Penal.
E) A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 60 do Código Penal, a fixação do valor do dia-multa deve considerar principalmente a situação econômica do réu, enquanto as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são utilizadas para a fixação do número de dias-multa.
Base legal
Artigo 51, 59 and 60 do Código Penal; Súmula 693 do STF; Tema Repetitivo 931 do STJ; Tema Repetitivo 1191 do STJ; ADI 3.150/DF do STF.