Enunciado
Em relação à continuidade delitiva, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
- B.Se inviável a aferição do número exato de crimes, o magistrado pode aumentar a pena no patamar máximo legal de 2/3 com base no longo período de tempo em que tenham sido praticados os crimes.
- C.É admissível a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, se cometidos nas condições de tempo, lugar e outras semelhantes que permitam que os crimes subsequentes sejam considerados continuação do primeiro.
- D.A diversidade do modo de execução de crimes de roubo não afasta a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva.
- E.O reconhecimento da continuidade delitiva implica a obrigatoriedade de fixação da pena em patamar inferior ao que seria aplicável com base no cúmulo material.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando for inviável a aferição do número exato de crimes praticados em continuidade delitiva, mas restar demonstrado que a prática criminosa se prolongou por longo período de tempo, é legítima a aplicação do patamar máximo de aumento de 2/3.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o parágrafo único do art. 71 do Código Penal admite expressamente a continuidade delitiva nos crimes dolosos contra a vida (continuidade específica ou qualificada).
C) A alternativa C está incorreta porque, segundo a jurisprudência do STJ, o roubo e a extorsão são crimes de espécies diferentes, o que obsta o reconhecimento da continuidade delitiva entre eles.
D) A alternativa D está incorreta porque a semelhança no modo de execução é requisito objetivo essencial previsto no art. 71, caput, do Código Penal, de modo que a diversidade do modus operandi afasta a continuidade delitiva.
E) A alternativa E está incorreta porque, pelo princípio do cúmulo material benéfico (aplicado por analogia ao art. 71 do CP), se o aumento decorrente do crime continuado for prejudicial ao réu em relação ao cúmulo material, adota-se este último, inexistindo obrigatoriedade de fixação em patamar inferior.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o parágrafo único do art. 71 do Código Penal admite expressamente a continuidade delitiva nos crimes dolosos contra a vida (continuidade específica ou qualificada).
C) A alternativa C está incorreta porque, segundo a jurisprudência do STJ, o roubo e a extorsão são crimes de espécies diferentes, o que obsta o reconhecimento da continuidade delitiva entre eles.
D) A alternativa D está incorreta porque a semelhança no modo de execução é requisito objetivo essencial previsto no art. 71, caput, do Código Penal, de modo que a diversidade do modus operandi afasta a continuidade delitiva.
E) A alternativa E está incorreta porque, pelo princípio do cúmulo material benéfico (aplicado por analogia ao art. 71 do CP), se o aumento decorrente do crime continuado for prejudicial ao réu em relação ao cúmulo material, adota-se este último, inexistindo obrigatoriedade de fixação em patamar inferior.
Base legal
Artigo 71 do Código Penal; Jurisprudência consolidada do STJ (HC 341.470/SP e AgRg no AREsp 1.414.138/SP).