Enunciado
Paulo, ao sair irritado da partida em que o seu clube de futebol havia perdido de goleada para o maior rival, sacou sua arma de fogo e, mesmo não desejando diretamente matar alguém, mas assumindo o risco de fazê - lo, disparou diversas vezes na direção de um a estação de trem, pois tinha ciência de que ela estava lotada e servia como ponto de encontro para a torcida do clube rival. Um dos disparos acabou atingindo fatalmente um padre, que se deslocava em direção à igreja para oficiar a missa. Sobre o crime praticado por Paulo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Homicídio, mediante dolo eventual.
- B.Homicídio culposo, pois sua intenção não era causar a morte.
- C.Tentativa de homicídio, pois sua intenção não era causar a morte.
- D.Homicídio mediante preterdolo, pois o padre não estava entre os alvos de Paulo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque Paulo, ao disparar diversas vezes em direção a uma estação de trem sabidamente lotada, assumiu conscientemente o risco de causar a morte de qualquer pessoa ali presente, o que caracteriza perfeitamente o dolo eventual, conforme a teoria do assentimento adotada pelo Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque não se trata de crime culposo, visto que o agente não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, mas sim com dolo eventual ao aceitar o resultado morte como possível.
A alternativa C está incorreta porque o crime de homicídio foi consumado com o óbito da vítima, sendo impossível a capitulação como mera tentativa.
A alternativa D está incorreta porque o preterdolo exige dolo na conduta antecedente e culpa na consequente (como na lesão corporal seguida de morte), enquanto no caso concreto o dolo (eventual) de Paulo englobava diretamente o próprio resultado morte.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque não se trata de crime culposo, visto que o agente não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, mas sim com dolo eventual ao aceitar o resultado morte como possível.
A alternativa C está incorreta porque o crime de homicídio foi consumado com o óbito da vítima, sendo impossível a capitulação como mera tentativa.
A alternativa D está incorreta porque o preterdolo exige dolo na conduta antecedente e culpa na consequente (como na lesão corporal seguida de morte), enquanto no caso concreto o dolo (eventual) de Paulo englobava diretamente o próprio resultado morte.
Base legal
Artigo 18, inciso I, parte final, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).