Enunciado
Sem maiores explicações, João arremessa uma pedra em direção a uma loja de eletrônicos, danificando a vitrine e sendo preso em flagrante. Seus advogados de defesa apresentam diversas circunstâncias relacio nadas à sua condição mental no momento e possível embriaguez. Diante das hipóteses indicadas, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a comprovação de estado de embriaguez completa tem o condão de excluir a imputabilidade penal;
- B.caso reste comprovada a prévia prov ocação do proprietário do estabelecimento, causando forte emoção em João, ele poderá ser isento de pena;
- C.se constatado que João tinha 17 anos à época do fato, ele será considerado penalmente inimputável e poderá receber medida de segurança;
- D.a comprovação de perturbação de saúde mental e de que João não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar - se de acordo com esse entendimento ensejará a isenção de pena;
- E.a embriaguez, se preordenada, configura circunstân cia que agrava a pena. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 18
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a embriaguez preordenada, que ocorre quando o agente se embriaga propositadamente com a intenção de cometer o crime, é classificada como uma circunstância agravante genérica, conforme o art. 61, II, 'l', do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a embriaguez voluntária ou culposa, mesmo que completa, não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II, do CP), aplicando-se a teoria da actio libera in causa; apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior tem esse condão.
A alternativa B está incorreta porque a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, I, do Código Penal.
A alternativa C está incorreta porque o menor de 18 anos é inimputável sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando-se-lhe medidas socioeducativas, e não medida de segurança, que é sanção penal aplicável a adultos inimputáveis.
A alternativa D está incorreta porque a perturbação da saúde mental que diminui a capacidade de entendimento ou de autodeterminação (semi-imputabilidade) enseja a redução de pena de um a dois terços, e não a isenção de pena, conforme o art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a embriaguez voluntária ou culposa, mesmo que completa, não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II, do CP), aplicando-se a teoria da actio libera in causa; apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior tem esse condão.
A alternativa B está incorreta porque a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, I, do Código Penal.
A alternativa C está incorreta porque o menor de 18 anos é inimputável sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando-se-lhe medidas socioeducativas, e não medida de segurança, que é sanção penal aplicável a adultos inimputáveis.
A alternativa D está incorreta porque a perturbação da saúde mental que diminui a capacidade de entendimento ou de autodeterminação (semi-imputabilidade) enseja a redução de pena de um a dois terços, e não a isenção de pena, conforme o art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
Base legal
Artigo 26, parágrafo único; Artigo 28, incisos I e II, e § 1º; Artigo 61, inciso II, alínea 'l', todos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).