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Questão comentada sobre Teoria do Crime

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Analise as hipóteses a seguir. (i) Mariana vai à festa de aniversário de uma amiga, ingere bebida alcoólica e, ao retornar para casa, na condução de seu veículo, abalroa a traseira do carro de Fernanda, que so fre ferimentos graves, mas sobrevive. (ii) João decide matar Mário, seu opositor político, e planeja provocar um acidente de carro, aproveitando - se de que a vítima e seu motorista Fábio rotineiramente trafegam por uma estrada à beira de um penhasco. Certo dia, João executa o plano e o acidente provocado causa a morte de Mário e Fábio. (iii) Patrício decide matar Renata, sua ex - esposa, por conta de desavenças relativas à pensão alimentícia. Para assegurar o êxito da missão, acopla um kit rajadas a sua pisto la. No dia escolhido para o crime, Patrício, em uma motocicleta, segue o veículo de Renata e vê quando Mara, colega de trabalho da vítima, entra no carro. Patrício emparelha com o carro, mira na cabeça de Renata e dispara. Mara também é atingida e ambas mo rrem. Consideradas as hipóteses acima, a respeito do dolo, é correto afirmar, à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:

Alternativas

  1. A.
    há dolo indireto na hipótese (i) e nas mortes de Fábio e de Mara;
  2. B.
    na hipótese (i), a embriag uez não é suficiente para justificar a imputação de tentativa de homicídio com dolo eventual;
  3. C.
    na hipótese (i), não se admite o dolo eventual, haja vista a incompatibilidade entre este e a tentativa;
  4. D.
    há dolo direto nas mortes de Fábio e de Mara;
  5. E.
    há dolo de segundo grau na morte de Mara.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a embriaguez ao volante, isoladamente, não é suficiente para caracterizar o dolo eventual, exigindo-se a demonstração de circunstâncias adicionais que comprovem que o condutor anuiu com o resultado morte.

Por que as demais estão erradas:
A) Na hipótese (i), a conduta configura, em tese, crime culposo de trânsito (culpa consciente), e não dolo indireto; além disso, a morte de Fábio configura dolo direto de segundo grau.
C) A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite expressamente a compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa de homicídio.
D) Na morte de Fábio, há dolo direto de segundo grau (consequências necessárias), e não dolo direto de primeiro grau (que visa diretamente o resultado).
E) Na morte de Mara, configura-se dolo eventual, pois Patrício, ao visualizar a vítima e efetuar os disparos com kit rajada, assumiu o risco de matá-la, não se tratando de dolo de segundo grau, que pressupõe um efeito colateral estritamente necessário e inevitável para a consecução do plano principal.

Base legal

Artigo 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro; e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exemplo do REsp 1.689.173/SC e AgRg no AREsp 1.515.161/PR.