Enunciado
Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela. O texto precedente refere-se à teoria
Alternativas
- A.funcionalista.
- B.finalista ou normativa pura.
- C.social da ação ou da culpabilidade.
- D.causal naturalista ou psicológica.
- E.psicológico-normativa ou normativa complexa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) causal naturalista ou psicológica. A teoria psicológica da culpabilidade, ligada ao sistema clássico (causal-naturalista), define a culpabilidade como o nexo psicológico (dolo ou culpa) entre o agente e o fato, sendo criticada por não explicar a culpa inconsciente, na qual esse vínculo psíquico inexiste.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o funcionalismo (Roxin/Jakobs) reconstrói a culpabilidade com base em critérios político-criminais e de prevenção, superando a visão puramente psicológica.
B) A alternativa B está incorreta porque a teoria finalista (Welzel) deslocou o dolo e a culpa para o fato típico, tornando a culpabilidade puramente normativa.
C) A alternativa C está incorreta porque a teoria social da ação foca na relevância social da conduta e não define a culpabilidade estritamente pelo vínculo psicológico entre autor e fato.
E) A alternativa E está incorreta porque a teoria psicológico-normativa (Frank) inseriu a exigibilidade de conduta diversa como elemento normativo, deixando de ser puramente psicológica.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o funcionalismo (Roxin/Jakobs) reconstrói a culpabilidade com base em critérios político-criminais e de prevenção, superando a visão puramente psicológica.
B) A alternativa B está incorreta porque a teoria finalista (Welzel) deslocou o dolo e a culpa para o fato típico, tornando a culpabilidade puramente normativa.
C) A alternativa C está incorreta porque a teoria social da ação foca na relevância social da conduta e não define a culpabilidade estritamente pelo vínculo psicológico entre autor e fato.
E) A alternativa E está incorreta porque a teoria psicológico-normativa (Frank) inseriu a exigibilidade de conduta diversa como elemento normativo, deixando de ser puramente psicológica.
Base legal
Doutrina de Direito Penal (Teoria do Delito / Evolução Histórica da Culpabilidade - Franz von Liszt, Ernst von Beling)