Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Teoria do Crime

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela. O texto precedente refere-se à teoria

Alternativas

  1. A.
    funcionalista.
  2. B.
    finalista ou normativa pura.
  3. C.
    social da ação ou da culpabilidade.
  4. D.
    causal naturalista ou psicológica.
  5. E.
    psicológico-normativa ou normativa complexa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) causal naturalista ou psicológica. A teoria psicológica da culpabilidade, ligada ao sistema clássico (causal-naturalista), define a culpabilidade como o nexo psicológico (dolo ou culpa) entre o agente e o fato, sendo criticada por não explicar a culpa inconsciente, na qual esse vínculo psíquico inexiste.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o funcionalismo (Roxin/Jakobs) reconstrói a culpabilidade com base em critérios político-criminais e de prevenção, superando a visão puramente psicológica.
B) A alternativa B está incorreta porque a teoria finalista (Welzel) deslocou o dolo e a culpa para o fato típico, tornando a culpabilidade puramente normativa.
C) A alternativa C está incorreta porque a teoria social da ação foca na relevância social da conduta e não define a culpabilidade estritamente pelo vínculo psicológico entre autor e fato.
E) A alternativa E está incorreta porque a teoria psicológico-normativa (Frank) inseriu a exigibilidade de conduta diversa como elemento normativo, deixando de ser puramente psicológica.

Base legal

Doutrina de Direito Penal (Teoria do Delito / Evolução Histórica da Culpabilidade - Franz von Liszt, Ernst von Beling)