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Questão comentada sobre Teoria do Crime

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Júlio, recém-habilitado para a condução de veículos automotores, pegou emprestado o carro de seu pai, Pedro, para ir a um evento. Pouco tempo depois, ao tentar fazer uma ultrapassagem, Júlio invadiu a calçada, atropelou e matou uma criança que se encontrava parada em um ponto de ônibus. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Pedro não poderá ser responsabilizado pela conduta de Júlio, porque o ordenamento jurídico pátrio não admite o concurso de pessoas nos delitos culposos.
  2. B.
    Pedro deverá ser responsabilizado pela sua conduta negligente, na condição de partícipe.
  3. C.
    Os crimes culposos admitem a coautoria e a participação, porém, na hipótese em apreço, Pedro não deverá ser responsabilizado, pois sua conduta não deu causa ao resultado.
  4. D.
    O ordenamento jurídico brasileiro não admite a participação em crime culposo, e Pedro não poderá ser responsabilizado, porquanto não violou nenhum dever jurídico apto a gerar consequências penais.
  5. E.
    Pedro e Júlio são igualmente coautores do homicídio culposo, porquanto deram causa ao resultado em razão da falta do dever de cuidado objetivo, presente na conduta de ambos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a doutrina penal brasileira majoritária não admite a participação em crime culposo (apenas a coautoria é admitida), e Pedro, ao emprestar o carro para seu filho habilitado, praticou uma conduta lícita dentro do risco permitido, não violando nenhum dever de cuidado objetivo que pudesse gerar sua responsabilização penal.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o ordenamento jurídico brasileiro admite, sim, o concurso de pessoas nos crimes culposos, porém apenas na modalidade de coautoria, e não de participação.
B) A alternativa B está incorreta porque, além de não ser admitida a participação em crime culposo, Pedro não agiu de forma negligente, pois emprestar veículo a pessoa devidamente habilitada é uma conduta cotidiana e lícita.
C) A alternativa C está incorreta porque afirma erroneamente que os crimes culposos admitem a participação, o que contraria a doutrina dominante que aceita apenas a coautoria nesses delitos.
E) A alternativa E está incorreta porque Pedro não violou o dever objetivo de cuidado e não concorreu para o resultado, inexistindo nexo de causalidade penal ou liame subjetivo para caracterizar a coautoria.

Base legal

Artigo 29 do Código Penal Brasileiro e entendimento doutrinário majoritário acerca da inadmissibilidade de participação em crimes culposos.