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Questão comentada sobre Teoria do Crime

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Antônio, visando matar Carlos, desferiu tiros na direção deste, o que lhe causou a morte. Todavia, alguns disparos, por clara culpa, atingiram Francisco, que não faleceu, mas perdeu o braço por amputação em decorrência dos ferimentos. Nesse caso, Antônio deverá responder por

Alternativas

  1. A.
    lesão corporal culposa em concurso material com homicídio doloso consumado.
  2. B.
    homicídio doloso consumado na forma continuada.
  3. C.
    tentativa de homicídio em concurso material com homicídio doloso consumado.
  4. D.
    homicídio doloso consumado em concurso formal próprio com tentativa de homicídio.
  5. E.
    homicídio doloso consumado em concurso formal com lesões corporais culposas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o art. 73, segunda parte, do Código Penal, ocorre o erro na execução (aberratio ictus com resultado duplo) quando o agente atinge a vítima visada e também um terceiro. Nesse caso, aplica-se a regra do concurso formal (art. 70 do CP) entre o crime doloso pretendido (homicídio consumado contra Carlos) e o crime culposo decorrente do desvio (lesão corporal culposa contra Francisco).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 73 do Código Penal determina expressamente a aplicação da regra do concurso formal, e não do concurso material (art. 69 do CP).
A alternativa B está incorreta porque o crime continuado (art. 71 do CP) pressupõe pluralidade de condutas autônomas da mesma espécie, o que não se coaduna com o desvio de execução em ato único.
A alternativa C está incorreta porque o homicídio contra Carlos foi consumado (e não tentado) e a relação entre os crimes é de concurso formal, não material.
A alternativa D está incorreta porque em relação a Francisco houve lesão corporal culposa (por expressa indicação de culpa no enunciado) e não tentativa de homicídio, já que inexistia dolo de matar (animus necandi) direcionado a ele.

Base legal

Artigo 73, segunda parte (Erro na execução / Aberratio ictus) e Artigo 70 (Concurso formal), ambos do Código Penal Brasileiro.