Enunciado
Em relação à estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade avalia
Alternativas
- A.a prática da conduta.
- B.as condições pessoais da vítima.
- C.a existência do injusto penal.
- D.a reprovabilidade da conduta.
- E.a contrariedade do fato ao direito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, sob a ótica da teoria analítica e tripartida do crime, a culpabilidade não é um elemento do tipo ou da ilicitude, mas sim um juízo de valor que consiste na reprovabilidade social que recai sobre o autor que praticou um fato típico e ilícito.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta (ação ou omissão) é analisada no âmbito do fato típico, que constitui o primeiro elemento do crime.
A alternativa B está incorreta porque as condições pessoais da vítima não fazem parte do juízo de culpabilidade do autor do fato, o qual foca nos elementos de imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
A alternativa C está incorreta porque o injusto penal é a soma do fato típico com a ilicitude, ou seja, é o fato contrário ao direito que antecede a análise da culpabilidade.
A alternativa E está incorreta porque a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico caracteriza a ilicitude (ou antijuridicidade), e não a culpabilidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta (ação ou omissão) é analisada no âmbito do fato típico, que constitui o primeiro elemento do crime.
A alternativa B está incorreta porque as condições pessoais da vítima não fazem parte do juízo de culpabilidade do autor do fato, o qual foca nos elementos de imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
A alternativa C está incorreta porque o injusto penal é a soma do fato típico com a ilicitude, ou seja, é o fato contrário ao direito que antecede a análise da culpabilidade.
A alternativa E está incorreta porque a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico caracteriza a ilicitude (ou antijuridicidade), e não a culpabilidade.
Base legal
Doutrina penal clássica e finalista (Hans Welzel); Teoria Tripartida do Crime adotada majoritariamente pelo Código Penal Brasileiro (Art. 21 a 28 do Código Penal).