Enunciado
no que se refere às concepções acerca da teoria do delito e da finalidade da pena. O direito penal do inimigo tem origem na teoria do sistema funcionalista moderado, sob o pensamento de que alguns delinquentes deveriam ser tratados como inimigos do próprio Estado.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E (Errado) está correta porque o Direito Penal do Inimigo, formulado por Günther Jakobs, tem suas bases teóricas no funcionalismo sistêmico (ou radical), o qual busca a estabilização da norma, e não no funcionalismo moderado (ou teleológico-racional) de Claus Roxin, que visa à proteção de bens jurídicos limitados pela política criminal.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C (Certo) está incorreta porque atribui erroneamente a origem do Direito Penal do Inimigo ao funcionalismo moderado de Roxin, quando na verdade ele decorre do funcionalismo sistêmico de Jakobs.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C (Certo) está incorreta porque atribui erroneamente a origem do Direito Penal do Inimigo ao funcionalismo moderado de Roxin, quando na verdade ele decorre do funcionalismo sistêmico de Jakobs.
Base legal
Doutrina de Direito Penal acerca do Funcionalismo Penal (Teorias de Claus Roxin e Günther Jakobs)