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Questão comentada sobre Teorias da conduta no Direito Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção que indica a teoria segundo a qual a conduta é um movimento corporal voluntário, sem finalidade específica, que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.

Alternativas

  1. A.
    teoria funcionalista radical
  2. B.
    teoria causalista
  3. C.
    teoria finalista
  4. D.
    teoria social da ação
  5. E.
    teoria funcionalista moderada CEBRASPE – TJ/MA – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B) teoria causalista é a correta, pois, para o causalismo, a conduta é concebida como movimento corporal voluntário que causa uma modificação no mundo exterior, sem que a finalidade integre o conceito de ação; dolo e culpa são analisados na culpabilidade.

Por que as demais estão erradas: A) teoria funcionalista radical, associada especialmente a Jakobs, enfatiza a função do Direito Penal na reafirmação da vigência da norma, não definindo a conduta como mero movimento corporal causal. C) teoria finalista, de Welzel, entende a ação como comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade, deslocando dolo e culpa para o fato típico. D) teoria social da ação considera conduta o comportamento humano socialmente relevante, indo além da simples relação causal naturalística. E) teoria funcionalista moderada, associada a Roxin, trabalha com critérios político-criminais e imputação objetiva, não com o conceito causal-naturalista clássico de ação.

Base legal

Base doutrinária de Direito Penal: teoria causalista ou naturalística da ação, de matriz clássica atribuída a Franz von Liszt e Ernst von Beling, segundo a qual ação é movimento corporal voluntário causador de modificação no mundo exterior; relaciona-se à estrutura analítica do crime prevista na doutrina a partir do art. 13 do Código Penal, que trata da relação de causalidade.