Enunciado
Para Welzel, a culpabilidade é a reprovabilidade de decisão da vontade, sendo uma qualidade valorativa negativa da vontade de ação, e não a vontade em si mesma. O autor aponta a incorreção de doutrinas segundo as quais a culpabilidade tem caráter subjetivo, porquanto um estado anímico pode ser portador de uma culpabilidade maior ou menor, mas não pode ser uma culpabilidade maior ou menor. Essa definição de culpabilidade está relacionada
Alternativas
- A.à teoria psicológica.
- B.à teoria normativa pura, ou finalista.
- C.à teoria psicológico-normativa, ou normativa complexa.
- D.ao conceito material de culpabilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a concepção de Welzel vincula-se à teoria normativa pura da culpabilidade, própria do finalismo: a culpabilidade deixa de ser um vínculo psicológico e passa a ser juízo de reprovação sobre a decisão de vontade do agente, com dolo e culpa deslocados para o fato típico.
Por que as demais estão erradas: A) A teoria psicológica entende a culpabilidade como relação psíquica entre o agente e o fato, típica do causalismo, o que é justamente criticado por Welzel. C) A teoria psicológico-normativa, ou normativa complexa, ainda mantém elementos psicológicos dentro da culpabilidade, como dolo e culpa, não correspondendo ao modelo finalista puro. D) O conceito material de culpabilidade refere-se ao fundamento substancial da reprovação, como a possibilidade de agir de outro modo, mas o enunciado aponta especificamente para a estrutura normativa pura/finalista da culpabilidade. Não há alternativa E no rol apresentado.
Por que as demais estão erradas: A) A teoria psicológica entende a culpabilidade como relação psíquica entre o agente e o fato, típica do causalismo, o que é justamente criticado por Welzel. C) A teoria psicológico-normativa, ou normativa complexa, ainda mantém elementos psicológicos dentro da culpabilidade, como dolo e culpa, não correspondendo ao modelo finalista puro. D) O conceito material de culpabilidade refere-se ao fundamento substancial da reprovação, como a possibilidade de agir de outro modo, mas o enunciado aponta especificamente para a estrutura normativa pura/finalista da culpabilidade. Não há alternativa E no rol apresentado.
Base legal
Base doutrinária: Hans Welzel, teoria finalista da ação e teoria normativa pura da culpabilidade. No Direito Penal brasileiro, a estrutura analítica do crime é compatível com a separação entre fato típico, ilicitude e culpabilidade; arts. 18, 21, 22 e 26 do Código Penal tratam, respectivamente, de dolo/culpa, erro de proibição, inexigibilidade de conduta diversa e imputabilidade, categorias relevantes para a culpabilidade finalista.