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Questão comentada sobre Teorias da pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O estudo das teorias relaciona-se intimamente com as finalidades da pena. Nesse sentido, a teoria que sustenta que a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a neutralização do condenado, especialmente quando a prisão acarreta seu afastamento da sociedade, é a teoria

Alternativas

  1. A.
    das janelas quebradas.
  2. B.
    relativa.
  3. C.
    unificadora.
  4. D.
    absoluta.
  5. E.
    agnóstica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A teoria agnóstica da pena, associada à criminologia crítica e a autores como Zaffaroni, sustenta postura cética quanto às finalidades declaradas da pena e aponta que sua função efetivamente verificável é a neutralização ou contenção do condenado, especialmente pelo encarceramento e afastamento social.

Por que as demais estão erradas:
A) A teoria das janelas quebradas é uma teoria de política criminal ligada à repressão de pequenas desordens para prevenir crimes mais graves, não uma teoria geral sobre a finalidade da pena.
B) A teoria relativa atribui à pena finalidade preventiva, geral ou especial, buscando evitar novos crimes, e não se limita à constatação agnóstica de neutralização do condenado.
C) A teoria unificadora ou mista combina retribuição e prevenção como fundamentos da pena, diferindo da teoria que nega ou desacredita suas funções legitimadoras declaradas.
D) A teoria absoluta compreende a pena como retribuição pelo mal do crime, fundada na ideia de justiça ou expiação, e não na neutralização como única função real.

Base legal

Base doutrinária: teoria agnóstica da pena na criminologia crítica, especialmente em Eugenio Raúl Zaffaroni, para quem as funções declaradas da pena são problemáticas e a prisão revela, na prática, função de neutralização/seletividade. No direito positivo brasileiro, a discussão relaciona-se às finalidades da execução penal previstas no art. 1º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que declara objetivos de efetivar a sentença e proporcionar condições para integração social do condenado.